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Sorriso

Prefeitura define recesso administrativo de fim de ano

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Serviços essenciais seguem mantidos no período

Por meio do Decreto n.º 1.160, do dia 30 de outubro, a Prefeitura estabelece o recesso administrativo do dia 2 de dezembro deste ano até o dia 5 de janeiro de 2025, com retorno às atividades normais no dia 6 de janeiro.

Pelo documento, neste período, só será mantido atendimento ao público nos departamentos de Tributação, Licitação, Contratos e Recursos Humanos, em horário reduzido, das 7h às 12h. Nos demais, somente será realizado expediente interno. De acordo com o decreto, se houver necessidade, os funcionários poderão ser convocados para dar andamento aos serviços.

Cada secretaria tem liberdade para adequar a regra à sua realidade. A Secretaria de Assistência Social (Semas), por exemplo, já comunicou, por meio de portaria, que todas as unidades ligadas à pasta estarão fechadas do dia 23 de dezembro ao dia 5 de janeiro. Já o Conselho Tutelar funcionará normalmente durante o recesso.

Nas unidades do Ganha Tempo, o período de recesso começa em 16 de dezembro. No dia 6 de janeiro de 2025, as unidades retomam o atendimento normal.

Setores essenciais, como atendimento emergencial em saúde e coleta de lixo, por exemplo, seguem com a rotina normal de trabalho. Em breve, a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento informará que Unidades Básicas de Saúde (UBSs) serão mantidas em funcionamento durante o recesso, reforçando que a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sara Akemi Ichicava, assim como a Farmácia Cidadã Central Takeo Watanabe, seguem abertas nas 24 horas do dia, todos os dias.

O recesso é uma forma para reduzir despesas, e otimizar a aplicação dos recursos públicos, dada a redução da demanda de serviços neste período de festas natalinas a ano novo.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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