Ministério Público MT
Prefeitos que descumprirem decreto estadual de “restrições” serão responsabilizados, alerta PE

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso está realizando um levantamento de todos os decretos municipais que tratam das medidas de prevenção à Covid-17 e adotará as medidas cabíveis em relação aos prefeitos que descumprirem as restrições estabelecidas no Decreto Estadual 836/2021. Segundo o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, eventual descumprimento da norma implicará em responsabilização cível e criminal.
“O Judiciário foi claro e objetivo ao atender nossa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a liminar aplica-se a todos os municípios, inclusive a Cuiabá. Os prefeitos que descumprirem serão responsabilizados por crime de desobediência e por eventual ato de improbidade administrativa. Não vamos aceitar desordem. Se não concordam com a decisão podem recorrer, mas jamais descumprir. Se insistir em descumprir pediremos o afastamento do cargo”, enfatizou o procurador-geral de Justiça.
Na quarta-feira passada, o desembargador Orlando de Almeida Perri concedeu liminar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso determinando ao município de Cuiabá que revogasse os dispositivos do decreto municipal que contrariavam as medidas restritivas estabelecidas no decreto estadual. A principal divergência diz respeito às condições que devem ser observadas para o funcionamento de todas as atividades e serviços.
No mesmo dia, o MP notificou o município de Várzea Grande para que fosse revogado parte do respectivo decreto municipal. Uma ação civil pública também foi proposta para garantir a uniformidade e harmonização das medidas de prevenção à Covid-19 na região metropolitana. O município de Várzea Grande assegurou ao MP a edição de um novo decreto. Na quinta-feira, a administração municipal de Nova Mutum também foi notificada pelo MPMT sobre o mesmo assunto.


Ministério Público MT
Material de uso exclusivo da PC que seria utilizado em roubo é apreendido

Agentes da unidade do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em Rondonópolis (distante a 216 km de Cuiabá) apreenderam na noite desta sexta-feira (16) material de uso privativo da Polícia Civil que, conforme denúncia anônima, seria utilizado para realização de roubo a uma agência bancária e uma fazenda na zona rural da cidade. A apreensão ocorreu em um imóvel localizado no bairro Vila Operária e teve o apoio da Força Tática da Polícia Militar no município.
Foram apreendidos no local, camiseta da Polícia Civil, distintivos, dois simulacros de pistola, uma carteira com brasão da polícia e o revólver calibre 38 utilizado pelo investigado, Cristoffer Wender de Araújo Freitas, 19 anos.
No momento da ocorrência, segundo informações do Gaeco, os policiais adentraram ao imóvel e o suspeito reagiu à ação policial, efetuando disparos em direção a um dos agentes. Houve troca de tiros e acusado acabou sendo atingido e veio a óbito.
Ministério Público MT
Ex-prefeito é acionado pela terceira vez por improbidade administrativa

A Promotoria de Justiça de São José do Rio Claro (a 315km de Cuiabá) propôs mais uma ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-prefeito Valdomiro Lachovicz. Desta vez, o ex-gestor foi acionado junto a outros nove requeridos por fraude na execução de contratos que visavam a aquisição de peças automotivas. Assim, o Ministério Público requereu, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens dos réus, o afastamento do acionado Gilberto Marcos Zielinsk do cargo público de secretário Adjunto da Secretaria de Infraestrutura, e a suspensão dos contratos administrativos porventura vigentes entre o município e as empresas acionadas.
No julgamento do mérito, o promotor de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho requereu a condenação dos acionados pela prática de atos de improbidade administrativa, sob a justificativa de que “as condutas dos agentes públicos, em conluio com as pessoas jurídicas acionadas e os particulares requeridos resultaram em cristalina violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência”. Conforme o MPMT, os atos de improbidade administrativa praticados também geraram enriquecimento ilícito da empresa beneficiada no certame e de seus proprietários/parceiros e dano ao erário.
“Devem os requeridos ressarcirem integralmente o erário de todo o proveito financeiro que a empresa participante do certame auferiu ilegalmente durante toda a execução contratual, já que houve contaminação insanável desde a origem da contratação, e, portanto, o quantum por ela recebido entre os anos de 2019 e 2020, que somaram exatamente R$ 203.684,46 [valor liquidado], deverá ser totalmente devolvido”, consignou o promotor.
Irregularidades – A investigação para apurar irregularidades existentes em procedimento licitatório efetivado pelo Município teve início em 2020. Foi requisitada auditoria à Unidade de Controle Interno da prefeitura, que concluiu pela procedência das irregularidades relacionadas ao pregão nº 13/2019. “De acordo com as apurações do órgão técnico, o pregão presencial questionado objetivava ‘futura e eventual aquisição de peças originais de primeira linha, independentemente de marca e categoria, para atendimento da frota de veículos do Município de São José do Rio Claro”, consta na ação.
O edital do procedimento licitatório previa especificamente a utilização como parâmetro para a aplicação de descontos nas propostas de preços o “Sistema Traz Valor” e outras metodologias. Assim, a primeira irregularidade constatada foi a transgressão ao consolidado entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso no sentido de que a pesquisa de preços de referência para a contratação deve possuir amplitude e rigor proporcionais à materialidade da contratação e aos riscos envolvidos, não podendo se restringir à obtenção de três orçamentos junto a potenciais fornecedores.
Outra irregularidade apontada e que vai de encontro à Lei de Licitações foi que o edital do pregão deixou de definir, “de maneira clara e sucinta”, o objeto da contratação, já que não discriminou as peças e o respectivo e o quantitativo delas, pontuando apenas que ficaria a critério do Município a definição da qualidade e o momento da contratação. A auditoria municipal apontou ainda como uma falha o acúmulo de funções exercidas pelo secretário Adjunto de Infraestrutura, que atuava como fiscal das atas de registro de preço e operador do Sistema Traz Valor.
Além disso, foram constatadas deficiências como concessão de desconto registrado em lote sem a demonstração da efetiva pesquisa de preços; ausência de formalização de instrumento contratual; ausência de controle de recebimento das peças e acessórios automotivos e ausência de comprovação do fornecimento de itens licitados; aquisição de exacerbada quantia de peças automotivas, com valores destoantes entre si e fornecidas em curto período de tempo; aquisição de peças com características diversas daquelas definidas no edital da licitação; e conluio existente entre as pessoas jurídicas acionadas com o fito de fraudar a licitação.
Além do ex-prefeito e do secretário Adjunto, foram acionados as empresas Tnove Comércio De Peças Eireli, Macropeças Multimarcas Comércio de Caminhões e Ônibus Eireli, L. Ricardo de Magalhães Eireli (Sistema Traz Valor Treinamento e Pesquisa de Mercado), e as pessoas físicas Diones Amaral dos Santos, Tatiana Siqueira Santiago, Carlos Pinto de Magalhães e Luis Ricardo de Magalhães.
Outras condutas – O ex-prefeito Valdomiro Lachovicz responde na Justiça ainda pela omissão no tocante à criação e ao provimento do cargo de procurador jurídico municipal e pela contratação irregular de uma empresa de comunicação visual, beneficiária de várias dispensas de licitação e de pregões presenciais realizados pela prefeitura.
Foto: Prefeitura Municipal.
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