Geral
Prefeito sanciona lei que responsabiliza autor de agressão aos animais a pagamento de despesas veterinárias
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, sancionou a Lei 6.746/2022 estabelecendo que após a identificação os agressores de crimes de maus-tratos a animais sejam responsáveis pelo pagamento de despesas veterinárias recorrentes das agressões. A publicação foi realizada na Gazeta Municipal de 11 de janeiro.
“Já implantamos uma Diretoria de Bem-Estar Animal que trabalha no resgate, fiscalização de maus-tratos e na promoção da adoção responsável. Mantemos medidas específicas para reforçar o zelo aos que precisam desse cuidado”, declarou o prefeito Emanuel.
Conforme o inciso dois da normativa, os responsáveis terão a obrigatoriedade ainda de ressarcir a administração municipal dos custos relativos aos serviços prestados. As fiscalizações serão coordenadas pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SMADESS) e supervisionadas pela Diretoria de Bem Estar Animal (DBEA), em parceria com o Poder Judiciário.
Desde a sua criação, a Pasta já atendeu mais de mil animais, entre cachorros e gatos, e recebe uma média diária de 15 denúncias. Em seguida, as equipes se deslocam aos endereços para averiguar os fatos e constatar se as condições vivenciadas pelos pets se enquadram na legislação do crime de maus tratos. Vale destacar, que as investigações, bem como punições, são de responsabilidade da Polícia Civil.
Segundo a diretora do Bem Estar Animal, Beatriz Del’Isola, anteriormente à lei, a Prefeitura de Cuiabá já desempenhava o trabalho preventivo, através de orientações e aplicações de multas. Já a nova lei reforça a proteção e zelo aos animais.
“Sempre operamos referente às denúncias de maus tratos. Agora estamos abrangendo ainda mais a proteção animal, possibilitando que o agressor seja penalizado não só com as multas, mas identificado e arcar com os custos dos animais agredidos. Temos uma parceria com Centro de Zoonoses, onde temos um abrigo que está sendo cada vez mais desenvolvido e melhorado, além das organizações sociais que apoiam a causa”, disse.
Desde 2018, mais de 300 bichinhos já ganharam um novo lar. No total, sete leis específicas para ampliar à proteção aos animais já foram sancionadas na gestão Emanuel Pinheiro.
Foram regulamentadas também: Lei 436/17 de Proteção aos Animais; Lei 6423/19 do Protetor Independente, Lei 6439/ 19 do Animal Comunitário, Lei 6492/19 Monitoramento através de câmeras em pet shop, Lei 6512/20 Circulação de veículo de tração animal em vias de perímetro urbano e Lei 6549/20 Proibindo animal em corrente curta.
A lei municipal nº 6.746 é de autoria do vereador por Cuiabá, Wilson Kero Kero (Podemos). A Diretoria de Bem Estar Animal atua por meio do contato: 0800 647 7755, no horário das 08h às 12h e 14h às 17h, de segunda-feira à sexta-feira.
*Veja a íntegra da publicação*
LEI Nº 6.746 DE 11 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE OS AGRESSORES QUE COMETEREM CRIME DE MAUS-TRATOS AOS
ANIMAIS ARCAREM COM AS DESPESAS DO TRATAMENTO DO ANIMAL AGREDIDO, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que, nos crimes de maus-tratos cometidos, no âmbito
do Município de Cuiabá, as despesas de assistência veterinária e demais gastos
decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor.
Art. 2º O agressor ficará obrigado, inclusive a ressarcir a Administração Pública
Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária
prestados para o total tratamento do animal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de Janeiro de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL


Geral
Saúde alerta para baixa adesão à vacinação contra gripe em MT; Cuiabá vacinou menos de 20% do público alvo

Mais de 1,1 milhão de pessoas estão aptas a receber a vacina no estado
Mato Grosso registrou baixa procura pela vacina contra gripe em Cuiabá, mais de 1,1 milhão de pessoas estão aptas a receber o imunizante, mas 240 mil doses foram aplicadas no estado, de acordo com o Ministério da Saúde. A capital espera vacinar quase 209 mil pessoas. Até o momento, apenas 19% foram vacinadas. Em Várzea Grande, de um universo de 65 mil pessoas, 27,5% já foram vacinadas, ou seja, foram 17,663 aplicações.
Para o diretor da Sociedade Brasileira de imunizações, Renato Kfouri, 70% dos óbitos de influenza por gripe acontecem nos grupos elegíveis para vacinação portadores de doenças crônicas, ou seja, são aqueles que com risco aumentado de forma grave corremos risco dupla circulação gripe e Covid-19.
Segundo ele, as doenças causam complicações sérias e é possível se vacinar da gripe e Covid numa mesma visita à unidade de saúde.
Renato destaca que a percepção de perigo é um grande motivador da vacinação. Segundo ele, a gripe causa a falsa sensação de que a população não está sob ameaça. “Desmotiva em geral as pessoas a se vacinarem. Infelizmente essa é uma constante que precisamos melhorar a comunicação. A prevenção é sempre necessária”, disse.
Veja quem deve se vacinar até o dia 2 de junho:
Idosos
Profissionais da saúde
Crianças de 6 meses a menores de 5 anos (4 anos, 11 meses e 29 dias)
Gestantes
Puérperas (mulheres que tiveram filhos recentemente)
Indígenas
Professores
Pessoas com comorbidades
Pessoas com deficiência permanente
Profissionais das forças de segurança e salvamento
Forças Armadas
Caminhoneiros
Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros;
Funcionários do sistema prisional
População privada de liberdade
Geral
Mato Grosso registra 1.299 novos casos e cinco mortes por covid em uma semana

Há 12 internações em UTIs públicas e 16 em enfermarias públicas; taxa de ocupação está em 14% para UTIs e em 3% para enfermaria
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde desta segunda-feira (16), 736.597 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 14.906 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado. Em relação ao último boletim, divulgado em 9 de maio, foram registrados 1.296 novos casos e cinco mortes. Dos 736.597 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 243 estão em isolamento domiciliar e 720.929 estão recuperados.
Entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, há 12 internações em UTIs públicas e 16 em enfermarias públicas. Isto é, a taxa de ocupação está em 14,43% para UTIs adulto e em 3% para enfermaria adulta.
Dentre os dez municípios com maior número de casos de Covid-19 estão: Cuiabá (132.861), Várzea Grande (53.051), Rondonópolis (44.242), Sinop (33.843), Tangará da Serra (23.331), Sorriso (23.073), Lucas do Rio Verde (22.658), Primavera do Leste (21.821), Cáceres (16.816) e Alta Floresta (16.339).
A lista detalhada com todas as cidades que já registraram casos da Covid-19 em Mato Grosso pode ser acessada por meio do Painel Interativo da Covid-19, disponível neste link.
Cenário Nacional
No domingo (15.05), o Governo Federal confirmou o total de 30.688.390 casos da Covid-19 no Brasil e 664.918 óbitos oriundos da doença. Até o fechamento deste material, o Ministério da Saúde não divulgou os dados atualizados desta segunda-feira (16.05).
Recomendações
Já existem vacinas para prevenir a infecção pelo novo coronavírus, mas ainda é importante adotar algumas medidas de distanciamento e biossegurança.
Os sites da SES e do Ministério da Saúde dispõem de informações oficiais acerca da Covid-19. A orientação é de que não sejam divulgadas informações inverídicas, pois as notícias falsas causam pânico e atrapalham a condução dos trabalhos pelos serviços de saúde.
O Ministério da Saúde orienta os cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o novo vírus. Entre as medidas estão:
– Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;
– Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
– Evitar contato próximo com pessoas doentes;
– Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;
– Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.
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