Conteúdo/ODOC - O juiz eleitoral Renato Filho determinou a quebra de sigilo bancário de Guilherme Henrique de Oliveira Costa, diretor-geral do Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Chapada dos Guimarães, investigado por suspeita de envolvimento em um esquema de Caixa 2 e compra de votos em favor do prefeito Osmar Froner (União) durante as eleições de 2024.
A decisão foi proferida no final de fevereiro, em resposta a uma ação de investigação judicial eleitoral movida pela ex-vereadora e candidata à prefeitura, Fabiana Nascimento (PSDB).
Fabiana acusa Froner, o vice-prefeito Carlos Eduardo de Lima (PSD) e o vereador licenciado e atual secretário de governo, Gilberto Schwarz Mello (PL), de abusarem do poder político e econômico para aliciar eleitores com pagamentos de R$ 1.000,00 por família. Guilherme, dono do restaurante Guilas Grill, seria o intermediário na distribuição do dinheiro e, segundo a ex-vereadora, sua nomeação como diretor do SAAE teria sido uma recompensa pelo papel desempenhado no esquema.
A ação incluiu uma série de provas, como uma transferência bancária de R$ 3.000,00 feita por Guilherme a Rogério de Araújo Pereira, ex-coordenador de campanha, que admitiu ter distribuído valores a eleitores. Além disso, foram anexadas cerca de 119 fichas de entrevistas com cópias de documentos pessoais, parecer grafotécnico comprovando a autenticidade das assinaturas e documentos da empresa de Guilherme Henrique.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu e obteve a quebra de sigilo bancário do investigado, abrangendo o período de 16 de agosto a 6 de outubro de 2024, meses que antecederam a eleição. A medida também se estendeu ao sigilo telefônico e telemático, com o objetivo de acessar registros de chamadas, mensagens e transações digitais que possam corroborar a existência do esquema.
O juiz também solicitou documentação da OSCIP Associação de Gestão e Programas (AGAP), que teria firmado contratos com a Prefeitura de Chapada dos Guimarães durante o ano eleitoral, sob suspeita de que recursos públicos tenham sido desviados para fins eleitorais. A entidade deverá entregar cópias de contratos, folhas de pagamento e relatórios financeiros em até 20 dias.
Apesar da gravidade das acusações, o magistrado negou o pedido de busca e apreensão nas residências dos denunciados, argumentando que a petição inicial não apresentou elementos suficientes que justificassem tal medida, para preservar os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.