Conteúdo/ODOC - A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para tentar derrubar a Lei Municipal nº 5.362/2024. A norma, aprovada pela Câmara de Vereadores e promulgada em fevereiro, estabelece que todos os secretários, subsecretários e superintendentes do município apresentem currículo acadêmico e profissional, além de obrigar a prefeita a justificar as nomeações de forma fundamentada.
Na ação, Flávia Moretti solicita uma decisão liminar para suspender imediatamente os efeitos da lei e, no mérito, pede que a norma seja declarada inconstitucional. Segundo a prefeita, a exigência imposta pela legislação viola o princípio da separação dos poderes e interfere na autonomia do Executivo para definir sua estrutura administrativa.
A proposta foi apresentada pelo vereador Bruno Lins Rios e prevê ainda que os currículos dos indicados sejam disponibilizados digitalmente. Além disso, determina um prazo de 90 dias para que os ocupantes dos cargos já nomeados se adequem às novas regras. Inicialmente vetada pela prefeita, a lei foi restabelecida após a derrubada do veto pela Câmara Municipal no dia 25 de fevereiro.
No documento protocolado no Tribunal de Justiça, assinado também pelo procurador-geral do município, Maurício Magalhães Faria Neto, a prefeita argumenta que a norma cria obstáculos para a gestão municipal, burocratizando nomeações e abrindo margem para questionamentos judiciais de decisões administrativas.
“Os cargos de secretários municipais são de natureza política, essenciais para a formulação e execução de políticas públicas. Já os de subsecretários e superintendentes são de livre nomeação e exoneração, pautados na relação de confiança com o gestor”, justifica a ação.
Flávia Moretti também aponta que a obrigatoriedade de justificativa escrita pode comprometer a governabilidade e criar um precedente que limite a prerrogativa do chefe do Executivo na escolha de sua equipe.
Na petição, a prefeita solicita que a Câmara Municipal seja notificada para apresentar informações e que o Procurador-Geral de Justiça se manifeste sobre o caso. Ela também pede que os efeitos da lei sejam suspensos até a decisão final do processo, com validade retroativa à data de sua promulgação.
A ação será analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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