Conteúdo/ODOC - A 14ª Zona Eleitoral de Jaciara (MT) arquivou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra a prefeita Andréia Wagner e a vice-prefeita Maria Zilá Bruschetta. A decisão, assinada pela juíza Laura Dorilêo Cândido, concluiu que não há elementos que comprovem abuso de poder político, de autoridade ou uso irregular da máquina pública durante a campanha.
A denúncia havia sido apresentada por uma coligação adversária, que pedia a cassação do diploma ou a declaração de inelegibilidade das candidatas. Entre as acusações estavam a contratação de shows artísticos por valores altos próximos ao período eleitoral, uso de cores associadas à campanha em redes oficiais da Prefeitura, utilização de servidores públicos em horário de expediente e emprego indevido de bens públicos.
Antes de entrar no mérito, a magistrada reconheceu a litispendência — quando há ações semelhantes envolvendo as mesmas partes e pedidos — e extinguiu parte da acusação sem julgamento, incluindo as que tratavam de propaganda institucional e uso de servidores.
Restaram para análise dois pontos: os shows e as cores usadas em postagens oficiais. Sobre os eventos artísticos, a juíza destacou que a prática é comum no município e não configurou vantagem eleitoral capaz de interferir no resultado da eleição. Segundo ela, eventuais problemas nessa área dizem respeito à esfera da gestão administrativa, e não à Justiça Eleitoral.
Já em relação às cores, o entendimento foi de que tonalidades genéricas, como o roxo, não podem ser apropriadas por grupos políticos, afastando a tese de favorecimento.
Com isso, a Justiça julgou improcedente a ação e manteve os mandatos da prefeita Andréia Wagner, esposa do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi, e de sua vice, Maria Zilá Bruschetta.