CASA CUIABANA

Prazo para candidatos apresentarem documentos começa nesta segunda-feira

· 2 minutos de leitura
Prazo para candidatos apresentarem documentos começa nesta segunda-feira

Começa nesta segunda-feira (12) o prazo para entrega da documentação obrigatória dos candidatos sorteados no programa habitacional Casa Cuiabana. O período para apresentação dos documentos segue até sexta-feira (16).

A entrega dos documentos deve ser feita presencialmente na sede da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, no térreo da Prefeitura de Cuiabá, das 8h30 às 17h30.

Entre os documentos solicitados estão RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de estado civil, comprovante de endereço e o espelho do NIS. (Confira a lista completa no final da matéria)

Segundo a prefeitura, os convocados que não cumprirem todas as exigências dentro do prazo poderão ser desclassificados. Essa etapa é obrigatória e eliminatória, sendo fundamental para assegurar que o benefício seja destinado aos candidatos que atendem aos critérios do programa.

Documentos obrigatórios para a análise cadastral

- RG, CPF, espelho do NIS, comprovante de renda e comprovante de endereço

-  Caso, no ato da inscrição, tenha sido declarado o estado civil “casado”, deverá ser apresentado também o documento de identificação do cônjuge

- Deverão ser apresentados, ainda, os documentos comprobatórios relativos às declarações prestadas no ato da inscrição, conforme o critério e comprovação, veja abaixo:

Critério/Comprovação

Família chefiada por mulher: comprovação por meio do CadÚnico
Pessoa negra na composição familiar: registro no CadÚnico
Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial
Idoso na família: documento civil
Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela
Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico
Mulher vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou Cadastro Nacional
Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico
Morador de área de risco: documento emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR
Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional: normativo específico
Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico.

Regras do Programa Casa Cuiabana

Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos estabelecidos, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato da lista de cadastro reserva.
A etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do Programa Casa Cuiabana.