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Jurídico

Por risco de contaminação, desembargador suspende pedido de despejo de idosa em imóvel sob inventário no bairro Popular em Cuiabá

Publicado

Em uma decisão atípica, concedida expressamente em função da pandemia do novo coronavírus, o desembargador Guiomar Theodoro Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), da 4ª Câmara de Direito Privado, concede decisão em favor de Neide Bussulani Ferreira, de 71 anos, que ocupa um imóvel reivindicado pelo próprio sobrinho, que pedia o despejo imediato da idosa de um cômodo que é parte do espólio de Benedito César Pereira, na parte superior de um salão situado à rua Eduardo Brigadeiro Gomes, no bairro Popular em Cuiabá.

Na decisão, o desembargador descreve que, “a se considerar que a recorrente faz parte do grupo de risco de contágio inerente ao vírus da Covid-19, mostra-se razoável a suspensão do cumprimento de desocupação/reintegração de posse postulada pelo agravado” F. C. P., e concede a antecipação tutela, suspendendo desta forma a ação de despejo impetrada pelo sobrinho.

Ainda em seu despacho, concedido e publicado no Diário Oficial de Mato Grosso nesta sexta-feira (22), o desembargador Guiomar Theodoro concede à Neide Bussulani Ferreira a antecipação de tutela, para suspensão do pedido de desocupação do imóvel e reintegração de posse “até que haja pelo menos indícios da superação da crise imposta pela contaminação do novo coronavírus”, decide o desembargador.

O Caso

Dona Neide mora no imóvel, de sala única com pouco mais de 12 metros quadrados, há mais de dois anos. “O imóvel foi cedido à idosa por sua condição de aposentada com apenas um salário mínimo, sem recursos extras e até o presente momento com a anuência de todos os familiares que pleiteiam o espólio em questão”, explica um dos sobrinhos, que não quis sua identidade revelada.

Segundo os parentes próximos, caso seja despejada, dona Neide não tem para onde ir, e em função de sua idade avançada, precisa ser amparada para a tomada de decisões desta natureza. “Como ela não tem filhos, a situação torna-se ainda mais delicada”, reitera o sobrinho.

A defesa da idosa é feita pelo advogado Cleber Júnior Estiegemeier, que apresentou várias fotos demonstrando a forma simples em que a idosa vive no referido imóvel e em sua petição argumenta que, “não é demais lembrar que se trata de obrigação familiar a proteção dos necessitados, e ela vive no apartamento cedido porque não tem para onde ir e não possui renda nem condições financeiras para arcar com a imediata locação de outro espaço, reiterando, obviamente, que não tem qualquer interesse na partilha patrimonial da família, mas tão somente o resguardo de seu domicílio até que esteja superada a pandemia que impede a retomada da sua vida normal”.

O desembargador Guiomar Theodoro Borges finaliza a decisão ainda afirmando que “diante do exposto, até que a questão seja verticalizada com o cotejo da tese de ambas as partes, bem como o contexto fático apresente evolução positiva, ou pelo menos indícios de superação da crise pela contaminação pelo novo coronavírus, a se considerar que a recorrente faz parte do grupo de risco de contágio inerente ao vírus da COVID-19, mostra-se razoável a suspensão do cumprimento de reintegração de posse/desocupação postulada pelo agravado F., posto isso, concede-se a antecipação de tutela postulada por Neide Bussulani Ferreira”.

Veja a íntegra da decisão do desembargador Guiomar Theodoro Borges:

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