A Polícia Civil, por meio da 3ª Delegacia de Várzea Grande, conseguiu recuperar o salário de um idoso que fez uma transação bancária via pix, e transferiu a aposentadoria para uma conta bancária equivocada.
A vítima procurou a 3ª Delegacia de Polícia Várzea Grande após não conseguir estornar o valor para sua conta, por recusa da pessoa beneficiada.
Diante das informações relatadas pelo idoso a unidade policial instaurou procedimento de averiguação, e os policiais civis conseguiram recuperam todo o valor transferido pelo idoso via pix erroneamente.
Assim que teve a sua aposentadoria restituída a vítima retornou na 3ª Delegacia de Polícia Várzea Grande, e bastante emocionada agradeceu a equipe pela recuperação do sustento mensal da sua família.
A delegada da 3ª Delegacia de Polícia de Várzea Grande, Nubya Beatriz Gomes dos Reis, alerta a população que a apropriação de valor de pix recebido por engano é infração penal estabelecida no artigo 169 do Código Penal que trata da apropriação de coisa havida por erro.
Orientação
A 3ª Delegacia de Polícia Várzea Grande orienta que em casos de pix realizado por engano, o primeiro ato que o cidadão deve fazer é procurar a instituição bancária e realizar a reclamação no mecanismo especial de devolução (MED), ou realizar a contestação administrativa.
O banco pode ser acionado através das centrais de atendimento ou de aplicativos do próprio aparelho celular. Após essas providências a pessoa deverá registrar o boletim de ocorrência na Polícia Civil.
Como funciona
O banco acionará a instituição bancária para qual o valor foi transferido, devendo, imediatamente, bloquear o valor questionado. Depois disso, ambos os bancos analisarão se houve fraude ou não. Constatada a inexistência de fraude, o dinheiro será liberado para o beneficiário.
Os prazos para a vítima estabelecidos pelo Banco Central do Brasil são:
- Registrar o pedido de devolução: 80 dias contados da data em que fez o pix.
- Receber o dinheiro de volta (integral ou parcialmente): 96 horas se houver disponibilidade na conta bancária beneficiada.