Tribunal de Justiça MT
Poder Judiciário de Mato Grosso


As perguntas do questionário disponível no Portal do CNJ permitirão entender como essa parte da população percebeu e avaliou o acesso ao Sistema de Justiça, a virtualização dos procedimentos nos tribunais, as formas de comunicação entre tribunal e cidadão e o serviço prestado pela Justiça. Além das partes, públicos específicos como membros da advocacia, das defensorias públicas e do Ministério Público são convidados a responder aos questionários específicos para cada perfil disponíveis no Portal do CNJ .
É possível, no início do questionário, identificar qual o envolvimento com o processo – se foram autores, réus ou vítimas. Em seguida, o questionário apura a modalidade de atendimento judiciário (virtual/remoto ou presencial) e o tema do processo impetrado, que pode ser desde uma ação trabalhista, a discussão de uma cobrança de impostos, uma ação penal ou um processo que envolva direito de família. Como os respondentes podem ter acionado o Judiciário durante o período da pandemia da Covid-19, que obrigou o Poder Judiciário a digitalizar muitos dos serviços que antes eram prestados presencialmente, boa parte do questionário trata da relação do usuário com a Justiça digital.
Serão colhidas avaliações sobre o uso dos aplicativos de mensagens instantâneas pelo tribunal para enviar comunicações antes encaminhadas por meio de cartas e apuradas impressões sobre as audiências que passaram a ser realizadas por videoconferência e sobre o sistema que permite verificar o andamento do processo. As pessoas também falam sobre como veem a possibilidade de o andamento das ações judiciais ocorrer exclusivamente no ambiente virtual.
Ainda serão colhidas percepções e avaliações a respeito do acesso à Justiça de maneira ampla. Há perguntas sobre a gratuidade da justiça, assim como sobre o valor das custas judiciais e o quanto influencia na decisão de se acionar a Justiça. A pessoa será perguntada sobre compreensão que teve do processo judicial, de acordo com a complexidade da linguagem, se isso contribuiu para que não judicializasse um conflito. A satisfação em relação ao tempo de duração do processo também faz parte desse questionário.
Público – Ainda não é possível calcular o total de pessoas que procuraram a Justiça nos últimos cinco anos, mas é possível estabelecer uma relação entre a quantidade de processos novos e o número de habitantes. Dividindo a população brasileira pelo total de processos que entraram na Justiça em 2020, conclui-se que há um processo judicial para cada grupo de dez pessoas, de acordo com a mais recente edição do anuário estatístico do CNJ, Justiça em Números 2021. A chamada litigiosidade excessiva ajuda a entender porque os tribunais brasileiros encerraram o ano passado com cerca de 56 milhões de processos em tramitação, no aguardo de uma solução definitiva, segundo os números do Painel de Estatística do CNJ.
Identificação sociodemográfica – A participação na pesquisa é facultativa e anônima, não é necessário fornecer nome para responder. As informações pessoais prestadas no questionário permanecerão sob sigilo. Sexo, identidade de gênero, idade, ramo da Justiça no qual atua, entre outros dados que caracterizam o respondente, serão utilizadas para apenas verificar as correlações entre as respostas e os grupos sociais – definidos por etnia declarada e faixa de renda informada, por exemplo – que participarem da pesquisa.
A pesquisa compõe um dos indicadores de desempenho do Macrodesafio “Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade”. O macrodesafio pertence à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, resultado do processo de planejamento estratégico conduzido pelo CNJ com a Rede de Governança do Poder Judiciário, e instituído pela Resolução CNJ n. 325/2020.
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto colorida retangular. Uma pessoa segura com a mão esquerda um tablete e com o dedo indicador da mão direita toca a tela, que mostra o logo da pesquisa: quatro balões de diálogo de revista em quadrinhos, dois rosas e dois azuis. No centro da imagem há uma balança equilibrada. Acompanha o texto: Pesquisa sobre Percepção e Avaliação do Poder Judiciário Brasileiro. Assinam a peça os logos PNUD, CNJ e LIODS.
Alcione dos Anjos (Com Informações CNJ)
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT


Tribunal de Justiça MT
Sorriso não terá expediente nesta quarta-feira (29)
A comarca de Sorriso não terá expediente forense nesta quarta-feira (29), em virtude do feriado de comemoração ao padroeiro da cidade.
O dia 29 de junho é marcado como o Dia de São Pedro, data em que é decretado feriado no município.
Os prazos processuais que se encerram no dia ficam prorrogados para o próximo dia útil subsequente.
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
Tribunal de Justiça MT
Judiciário altera competência e 14ª Vara Criminal de Cuiabá passa a julgar crimes contra idosos
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou a alteração da competência da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, que passará a julgar as ações relativas a crimes sexuais praticados contra crianças, adolescentes e idosos, independente do gênero, e outros crimes contra idosos. A proposição é do desembargador Orlando Perri de Almeida, analisada em plenário pelo Órgão Especial no dia 23 de junho.
A Resolução N. 07/2022 com a alteração foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (28 de junho).
Com a aprovação, a 14ª Vara Criminal passará a processar e julgar os feitos relativos aos crimes contra a dignidade sexual e dolosos contra vida até a pronúncia, praticados contra crianças e adolescentes e os feitos relativos aos crimes contra a dignidade sexual, dolosos contra vida até a pronúncia, crimes contra a pessoa (lesão corporal, perigo de contágio, perigo à vida ou à saúde, abandono, omissão de socorro, mas tratos e tortura), crimes contra a liberdade (constrangimento ilegal, ameaça, sequestro e cárcere privado, escravidão), crimes previstos no Estatuto do Idoso e as Contravenções Penais praticados contra idosos, bem como as Cartas precatórias Criminais de sua competência.
As contravenções penais perpetuadas contra idosos e os crimes previstos na Lei n. 10.741/2003, também passarão a ser de competência exclusiva da 14ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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