Uma paciente idosa precisou esperar quase um ano para realizar uma cirurgia necessária após um plano de saúde se recusar a fornecer o material indicado pelo médico responsável pelo procedimento.
O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
O julgamento teve como relator o desembargador Dirceu dos Santos.De acordo com os autos, a cirurgia foi autorizada pelo plano de saúde, mas a operadora negou o fornecimento de material cirúrgico solicitado pelo médico assistente.
A justificativa apresentada foi a de que técnicas tradicionais e materiais padronizados seriam suficientes, o que acabou impedindo a realização imediata do procedimento.Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que o plano de saúde não pode interferir na conduta médica, nem substituir a avaliação do profissional responsável pelo tratamento.
Para o colegiado, cabe exclusivamente ao médico definir a técnica e os materiais adequados ao caso, especialmente quando há indicação expressa nos autos.A demora de aproximadamente 12 meses para a realização da cirurgia, mesmo sendo classificada como eletiva, foi considerada excessiva pelo Tribunal.
Segundo o entendimento da Câmara, esse atraso agravou o sofrimento físico e emocional da paciente, que se encontrava em situação de vulnerabilidade e precisou recorrer ao Judiciário para garantir o tratamento prescrito.
O relator destacou que a negativa injustificada ultrapassa o mero descumprimento contratual e atinge diretamente direitos fundamentais do consumidor, como a dignidade e a saúde. A conduta da operadora, ao criar obstáculos indevidos, foi considerada uma falha na prestação do serviço.