Geral
Pintado entra na lista nacional de espécies ameaçadas de extinção

A proibição de captura refere-se apenas ao peixe da espécie Pseudoplatystoma corruscans, que ocorre nas Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco, Paraguai, Paraná e Uruguai
A Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 148, de 7 de junho de 2022, incluiu a o Pseudoplatystoma corruscans, popularmente conhecido como “Pintado”, na Lista Oficial das Espécies Brasileiras Ameaçadas de Extinção, na categoria Vulnerável (VU).
O Pseudoplatystoma corruscans refere-se apenas ao peixe da espécie de Pintado que ocorre nas Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco, Paraguai, Paraná e Uruguai. No entanto, as proibições se aplicam para todo o território nacional.
Para outras espécies popularmente conhecidas como Pintados e Surubins (Pseudoplatystoma punctifer e Pseudoplatystoma tigrinum) não houve proibição de pesca, devendo ser respeitados apenas as legislações vigentes quanto ao defeso e ao tamanho mínimo de captura.
As espécies constantes da Lista ficam protegidas de modo integral, incluindo, entre outras medidas, a proibição de captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização. A nova Lista, bem como as proibições associadas, entra em vigor a partir de 6 de setembro de 2022.
A imagem apresenta os seus aspectos fenotípicos para identificação do Pseudoplatystoma corruscans.


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MT registra quatro novos casos positivos para varíola dos macacos e investiga outros 17 suspeitos

Estado já tem 8 casos confirmados para a doença
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) recebeu o resultado positivo de mais quatro casos de monkeypox vírus, popularmente conhecido como varíola dos macacos. Os casos envolvem uma mulher residente de Sorriso e três homens, sendo dois residentes em Cuiabá e um residente de Várzea Grande.
Até esta terça-feira (16), Mato Grosso registra o total de oito casos confirmados de varíola dos macacos, sendo três residentes de Várzea Grande, quatro residentes de Cuiabá e um residente de Sorriso. Os pacientes tem idade entre 26 e 50 anos. Todos apresentam sintomas leves.
Ainda há a investigação de outros 17 casos suspeitos em Mato Grosso, sendo seis em Cuiabá, três em Rondonópolis, um em Várzea Grande, um em Sorriso, dois em Barra do Garças, um em Comodoro, um em Nova Xavantina, um em Araputanga e um em Diamantino.
As amostras para a confirmação dos casos são encaminhadas para o Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso (Lacen-MT) e direcionadas para o Laboratório Central do Distrito Federal, unidade de referência nacional para a análise do material.
Sintomas e prevenção
Os principais sintomas da varíola dos macacos são linfonodos inchados, lesões na pele, febre, dor de cabeça, dores musculares e dores nas costas. Caso haja a manifestação destes sintomas, procure uma Unidade Básica ou de Pronto Atendimento.
Para a prevenção da doença, coloque em prática as medidas de biossegurança, como o uso de máscaras, distanciamento físico e higienização das mãos, e evite tocar em lesões ou compartilhar objetos com pessoas infectadas.
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PGR defende decreto de MT que requisitou hospital particular para regularizar serviços prestados pelo SUS

Unidade hospitalar em Cáceres é referência em gestações e partos de alto risco e atende grande parte da população da região oeste do estado [Foto ilustrativa]
Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), Aras esclarece que a medida adotada pelo estado está alinhada tanto à legislação federal quanto à jurisprudência da Suprema Corte. No documento, menciona a Lei 13.379/2020, que normatizou uma série de medidas passíveis de serem tomadas para o enfrentamento do coronavírus, entre elas, a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, com pagamento posterior de indenização.
No mesmo sentido, o PGR lembrou de decisões do STF em julgamentos relacionados a atos do Executivo praticados no combate à pandemia da covid-19. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341, por exemplo, o Plenário decidiu que a competência para adoção de medidas de combate à pandemia é tanto da União, quanto dos Estados e dos municípios, ficando permitido aos entes federados requisitar bens e serviços de saúde da rede privada para tal.
Segundo o procurador-geral da República, a requisição de bens privados “não significa enriquecimento ilícito do Poder Público”, porque não houve confisco. A medida é “de caráter excepcional e temporário”, adotada dentro dos limites do poder discricionário e da lei, “em razão de situação de perigo iminente”.
No pedido, o ente federado aponta diversas irregularidades da gestão da unidade hospitalar relacionadas a questões de estrutura, pessoal, administrativa, sanitária e logística. Afirma ainda que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de anular o Decreto 1.320/2022 causará grave lesão à saúde pública, uma vez que a unidade hospitalar requisitada atende grande parte da população da região oeste do estado e é referência em gestações e partos de alto risco.
Para Augusto Aras, o ato administrativo do estado foi feito de acordo com as peculiaridades regionais e dentro da legalidade. “O Tribunal de Justiça local extrapolou os limites de sua atribuição jurisdicional, havendo risco de lesão à ordem pública na acepção jurídico-constitucional e à ordem administrativa no cumprimento da decisão impugnada”, aponta.
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