A Polícia Federal deflagrou, nas primeiras horas desta quarta-feira (29), a segunda fase da Operação Sangradouro, que tem o objetivo de desmontar uma associação criminosa, que conta com a participação de servidores públicos, em um esquema de fraudes previdenciárias em aposentadorias ilegais de indígenas.
As informações iniciais, segundo a Polícia Federal, são de que foi decretado o afastamento das funções de um indígena que é um dos coordenadores da Funai em Barra do Garças.
De acordo com a PF, são cumpridos mandados de busca e apreensão expedidos em Barra do Garças (516 km de Cuiabá), Piranhas (GO) e no Distrito Federal. Também foram apreendidos documentos, uma arma e munições.
Os investigados poderão responder pelos crimes de falsificação de documentos, estelionato previdenciário, formação de quadrilha e inserção de dados falsos em sistema de informação do Governo Federal.
Operação Sangradouro I
A primeira fase da operação foi deflagrada em junho de 2023. Na época, foram expedidas 19 ordens cautelares pela Justiça Federal em Barra do Garças, sendo 16 mandados de busca e apreensão, duas ordens judiciais de afastamento temporário das funções públicas e um mandado de prisão preventiva, cumpridos nas cidades de Barra do Garças, Primavera do Leste, Poxoreu e Cuiabá.
Integrada por servidores públicos da FUNAI, cartorários, proprietários de correspondentes bancários e lideranças indígenas locais, a organização criminosa contava com a conivência de centenas de pessoas que obtiveram documentos falsos, a partir da adulteração de informações de identificação, em especial a data de nascimento, a fim de requerer aposentadorias por idade ilegais, causando um prejuízo estimado até o presente momento de cerca de R$ 64 milhões aos cofres da União.
A fraude previdenciária iniciava-se com a expedição de documentos com dados falsos realizada por servidores da FUNAI. Eram emitidos o “Registro Administrativo de Nascimento de Indígenas” (RANI) e a “Certidão de Exercício de Atividade Rural”, ambos com adulteração de dados, em especial a idade dos indígenas, para simular o atendimento da idade mínima para aposentadoria por idade rural: 60 anos para homem e 55 anos para mulher.
A partir dessa falsidade inicial, os indígenas favorecidos pelo esquema usavam o RANI para a realização de registro de nascimento tardio em cartório, com a emissão de certidões de nascimento que, em seguida, serviam de lastro para a solicitação de diversos outros documentos públicos, tais como CPF e RG. Na sequência, compareciam a uma agência do INSS para requerer aposentadoria por idade, fazendo uso de todos os documentos falsos providenciados pelo esquema criminoso.
As investigações evidenciaram que os documentos ideologicamente falsificados eram comumente emitidos em intervalos de tempos muito curtos, poucos meses antes da apresentação do requerimento à Previdência Social. Na sequência, os fraudadores ainda buscavam correspondentes bancários para obtenção de empréstimos consignados atrelados a essas aposentadorias, sempre no limite máximo da margem consignável, potencializando o prejuízo da fraude perpetrada.