OPERAÇÃO FALSO FIDALGO

PF e Receita desarticulam esquema de R$ 64 milhões com contrabando e sonegação em MT

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PF e Receita desarticulam esquema de R$ 64 milhões com contrabando e sonegação em MT
Justiça expediu 16 ordens de buscas e o bloqueio de bens 

Receita Federal, em ação conjunta com a Polícia Federal, deflagrou nesta quarta-feira, 2/7, em Cáceres/MT, a Operação Falso Fidalgo, com o objetivo de combater a prática dos crimes de descaminho, contrabando e sonegação fiscal.

Estão sendo cumpridos 16 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal, direcionados às residências dos investigados e estabelecimentos comerciais. Além disso, foi autorizado o bloqueio judicial de bens e valores que totalizam aproximadamente R$ 64 milhões, supostamente provenientes das práticas criminosas.

A investigação teve início após a prisão de um taxista boliviano, flagrado com aparelhos celulares de procedência estrangeira, introduzidos clandestinamente no Brasil sem o devido recolhimento dos tributos. Os produtos tinham como destino uma loja sediada em Cáceres.

Durante as apurações da Receita Federal e Polícia Federal, foram identificadas expressivas movimentações financeiras e inconsistências na documentação fiscal, reforçando os indícios das atividades ilegais. Os crimes investigados têm efeitos altamente prejudiciais à sociedade, gerando impactos negativos na economia local e nacional.

A prática do descaminho e do contrabando provoca concorrência desleal contra comerciantes regulares que cumprem rigorosamente as obrigações legais. Além disso, em outras investigações, já foram apontadas conexões diretas entre os crimes fiscais e a atuação de organizações criminosas transnacionais, cuja atividade ilícita de importação irregular frequentemente fomenta outros delitos, incluindo tráfico de drogas, armas e violência associada ao crime organizado.

Os itens apreendidos durante a operação, como celulares e eletrônicos, após confirmação da origem ilícita, podem ser leiloados, incorporados às forças de segurança e demais instituições públicas locais ou destinados a entidades de assistência social. Dessa forma, promove-se a reversão do produto do crime em recursos que atendem ao interesse público e promovem o bem comum.