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‘Pejotização’ pode gerar vínculo empregatício e causar insegurança jurídica, alerta advogada

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Conteúdo/ODOC – A terceirização dos serviços por meio de contratação de pessoas jurídicas ao invés do vínculo direto por meio de contrato em carteira de trabalho tem sido uma das principais formas de relações de trabalho. Contudo, a advogada trabalhista Patrícia Gaspar Nóbrega alerta que é necessário redobrar os cuidados quando o contrato for firmado para evitar a caracterização de vínculo empregatício.

O apontamento da especialista foi feito durante o Encontro dos Executivos do Setor de Base Florestal (Enesf) de 2023, na semana passada.

Antes da Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, as empresas não podiam contratar pessoas jurídicas para a realização das atividades principais da empresa. Essas funções eram apenas para empregados. Após a aprovação da reforma, houve uma mudança e então, o que antes não era permitido, foi autorizado.

Porém, houve o estímulo da chamada “pejotização”, contudo, as empresas mantiveram as características de um emprego celetista, como cumprimento de horário, rotina diária, registro de ponto.

“Esse é o grande problema da pejotização, ela precisa ter as características do trabalho autônomo, dentre elas, a liberdade de prestação de serviço para outras pessoas. A partir do momento que o profissional não tem essa liberdade, precisa cumprir horário, bater ponto, já é configurado vínculo, na forma de PJ, mas existe”, disse Nóbrega.

O vínculo entre empregador e empregado revestido da figura da “pejotização” vem sendo reconhecido pela Justiça do Trabalho. Todavia, o entendimento já é outro no Supremo Tribunal Federal (STF). Esse embate entre as instituições judiciais, pontuou Nóbrega, causa uma insegurança jurídica, pois não se sabe se o entendimento poderá sofrer alguma alteração posterior.

“O STF, agora recente, tem mudado essas decisões, porque eles têm um precedente de que se a atividade fim da empresa pode ser terceirizada, então, qualquer funcionário que tenha um contrato de prestação de serviço real, ou seja, sem relação de emprego, o Supremo tem reconhecido como terceirizado e não está reconhecendo o vínculo empregatício”, detalhou a advogada.

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