Jurídico
Pedido de vista suspende julgamento sobre validade de tramitação direta de inquérito policial entre MP e Polícia Civil

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento de um Recurso Extraordinário (RE 660814), com repercussão geral (Tema 1.034), em que se discute a constitucionalidade de norma da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que estabelece procedimentos simplificados, no âmbito de inquérito policial, deliberados diretamente por membro do Ministério Público, sem a interveniência de juiz.
Até o momento foram proferidos três votos. O relator, ministro Alexandre de Moraes, entende que, como a norma regulamenta uma questão procedimental, não há inconstitucionalidade. Já os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça consideram que o Provimento 12/2005 da Corregedoria-Geral de Justiça invadiu a competência da União para legislar sobre matéria de processo criminal.
O recurso foi interposto pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (Sindepo/MT) contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-MT) que manteve a validade do provimento da Corregedoria que implementou alterações na Consolidação das Normas Gerais do órgão.
Para o sindicato, a regra viola a independência e a autonomia da Polícia Civil, pois o Ministério Público não pode determinar o método de trabalho a ser seguido em atividades policiais, além de invadir a competência da União para legislar sobre matéria processual.
Norma procedimental
Para o ministro Alexandre de Moraes, normas sobre inquéritos são procedimentais e não processuais, portanto, não há vedação constitucional para que os estados regulamentem questões específicas. Para o ministro, a tramitação direta não diminui o papel da polícia na investigação criminal, apenas dá maior celeridade ao processo, evitando uma “triangulação dispendiosa” entre autoridade policial, Judiciário e MP, em que o juiz precisa despachar cada vez que uma diligências rotineira for requisitada.
O ministro frisou que a atuação do juiz continua necessária para medidas como busca e apreensão, interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário e fiscal ou decretação de prisão temporária.
O relator destacou que, embora se trate de um procedimento administrativo diferenciado, por atuar no campo das liberdades individuais, a Constituição Federal prevê a competência concorrente dos estados para editar normas complementares. Observou, ainda, que o STF já reconheceu a constitucionalidade da instauração, pelo Ministério Público, de procedimentos de investigação criminal (PICs), um procedimento equivalente aos inquéritos e que é disciplinado por atos do próprio Ministério Público.
Garantias individuais
Primeiro a divergir, o ministro Ricardo Lewandowski entende que a norma impugnada invadiu competência legislativa reservada à União. Ele considera que a persecução penal está submetida a rigorosas balizas normativas, constitucionais e infraconstitucionais, que estabelecem limites objetivos ao poder de investigar do Estado.
Lewandowski ponderou que, para evitar abusos e assegurar a manutenção dos direitos e garantias individuais do investigado, não é possível abrir mão do estrito controle judiciário da investigação policial. Esse entendimento foi seguido pelo ministro André Mendonça, que destacou a necessidade da participação de magistrado, como figura imparcial, na fase inquisitorial que é o inquérito.
PR/CR
11/03/2019 – STF vai decidir se tramitação direta de inquérito policial entre MP e Polícia Civil é constitucional
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Processo relacionado: RE 660814


Jurídico
TV Justiça apresenta documentário “Gilmar Mendes: 20 Anos no STF” neste domingo (26)

A TV Justiça apresenta neste domingo (26), às 22 horas, o documentário “Gilmar Mendes: 20 Anos no STF”, como parte da celebração das duas décadas de atuação do decano da atual composição do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 56 minutos, o documentário conta a história de vida de Gilmar Ferreira Mendes, desde a infância na pequena cidade de Diamantino (MT), onde nasceu, até os dias atuais. A produção traz fotos de família, vídeos e depoimentos de ministros do STF em atividade e aposentados, amigos, autoridades e pessoas que trabalharam diretamente com ele ao longo de sua carreira jurídica.
O ministro Ricardo Lewandowski ressalta o notável saber jurídico do homenageado e sua robusta produção acadêmica, com a publicação de mais de 30 obras individuais e coletivas. Para o ministro Alexandre de Moraes, Mendes se destaca pela coragem em se posicionar, mesmo contrariando a maioria ou a opinião pública. Já o ministro Dias Toffoli aponta o relevante trabalho do amigo na criação e no aprimoramento normativo de instrumentos judiciais como mandado de injunção e as ações de controle concentrado de constitucionalidade.
Antecessor de Mendes no STF, o ministro aposentado Néri da Silveira lembra o trabalho de pesquisa feito por seu sucessor sobre a questão da judicialização da saúde perante a Constituição Federal de 1988, que, segundo ele, representa “um verdadeiro tratado sobre o tema”. Já o ministro aposentado Ayres Britto destaca a contribuição que o homenageado dá à independência do STF com “sua personalidade afirmativa” de encarar as coisas e pessoas contrárias ao pensamento dele. Para o ministro aposentado Celso de Mello, Gilmar Mendes é “um magistrado em permanente defesa da ordem constitucional”,
O documentário conta, ainda, com a participação de três ex-presidentes da República. José Sarney afirma que o zelo de Gilmar Mendes pelos direitos individuais e as liberdades civis o tornará “estrela de primeira grandeza do nosso tempo, e a história lhe fará justiça”. Michel Temer destaca a forma enfática como aplica suas decisões “sempre pautadas pela ordem jurídica”. Fernando Henrique Cardoso, que o nomeou para a Suprema Corte, aproveitou para agradecer a Gilmar Mendes pelo “desempenho extraordinário” nesses 20 anos de STF.
Acadêmico
Obstinação é uma das qualidades destacadas pelo professor e advogado Roberto Rosas, de quem o homenageado foi aluno na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Lá, inclusive, foi onde Mendes teve contato com outros grandes juristas da época, como o ministro aposentado do STF Moreira Alves, de quem também foi aluno. No mestrado, ainda na UnB, surgiu a amizade longeva com o subprocurador-geral da República Paulo Gonet, que ressalta a capacidade de liderança e de armazenamento de informações acadêmicas do amigo.
O especial traz ainda relatos dos juristas Yves Gandra Martins, Paulo de Tarso Tamburini, Rodrigo Mudrovicht e Monoel Gonçalves, do ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, do ex-advogado-geral da União Luís Inácio Adams e da procuradora federal aposentada Jovita Valente. Apresenta ainda relatos de pessoas que trabalharam com Mendes nos diversos cargos públicos ocupados por ele antes de chegar ao STF.
Família
O especial conta ainda com a participação da família do homenageado, com depoimento de sua esposa, Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima Mendes, e dos filhos, Francisco Mendes e Laura Schertel Mendes, que destacam que a paixão do pai pelos estudos também os motivou a seguir a carreira jurídica.
Atuação na pandemia
Julgados importantes dos quais Gilmar Mendes participou na Suprema Corte são elencados no programa, como a atuação do Tribunal frente à pandemia de covid-19 que, segundo Gilmar Mendes, poderia ter consequências mais desastrosas não fosse a atuação do STF. Segundo o ministro, o Tribunal não tem sido justamente avaliado nessa questão e afirma. “Se não tivemos uma tragédia maior, isso se deu graças à atuação do Supremo Tribunal Federal, que percebeu que era importante fortalecer estados e municípios”, aponta.
Preciosidade
Por fim, o documentário aborda uma paixão que o ministro Gilmar Mendes tem em comum com milhões de brasileiros, o futebol. Ele abre as portas do seu gabinete para mostrar uma preciosidade: sua coleção de camisas autografadas e emolduradas do time do coração, o Santos, de outros clubes e da Seleção Brasileira. Nas paredes também há várias fotos com o ídolo e amigo Pelé e recortes de jornal com relatos de conquistas santistas. Torcedor apaixonado, assistir aos jogos do Santos o deixa aflito, segundo sua esposa, Guiomar.
Serviço
Documentário “Gilmar Mendes: 20 Anos no STF”
Domingo (26/6) – às 22h – programa inédito
Segunda-feira (27/6) – às 10h30
Quarta-feira (29/6) – às 06h
Quinta-feira (30/6) – às 20h
Sexta-feira (1º/7) – às 20h30
Sábado (2/7) – às 10h
Acompanhe a programação da TV Justiça no canal da emissora no Youtube.
AR/AD
Jurídico
Servidor com deficiência terá direito a nova avaliação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que realizar novamente o estágio probatório de três anos de um técnico de seguro social com deficiência física, abstendo-se de exonerá-lo. Segundo decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferida nesta semana (21/6), o servidor deve ser avaliado por equipe multiprofissional, o que não ocorreu desde que foi nomeado.
O técnico do INSS, que tem 50 anos e mora em Novo Hamburgo (RS), ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre após ser reprovado no estágio probatório. Ele tem luxação coxofemural congênita, o que lhe acarreta dificuldades para caminhar, subir escadas e permanecer em pé. Ele ingressou na autarquia em 2012 por decisão judicial que lhe garantiu reserva de vaga.
Em 2015, foi considerado inapto para a efetivação do cargo pelo Instituto. Na ação, o autor alega que o INSS não faz qualquer distinção entre as avaliações de estágio probatório de servidores sem e servidores com deficiência, ferindo o princípio da isonomia.
A 6ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação procedente e o INSS recorreu ao tribunal. Segundo a autarquia, os problemas verificados na avaliação não se vinculam à deficiência, mas ao “desempenho geral abaixo do esperado”.
A relatora do caso no tribunal, desembargadora Vânia Hack de Almeida, ressaltou que não desconsidera os argumentos do INSS, mas não pode ignorar que o procedimento relativo ao autor deixou de cumprir os requisitos essenciais, o que invalida o ato administrativo. “Hipótese em que não houve o cumprimento, pela Administração, da determinação legal específica de avaliação, durante o período de estágio probatório, por equipe multiprofissional sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as limitações do autor, servidor ocupante de vaga destinada a portador de necessidades especiais”, concluiu Hack de Almeida.
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