Economia
PEC dos Combustíveis é inconstitucional? Veja opinião de tributaristas

Tributaristas consultados pelo GLOBO avaliam como inconstitucional a PEC dos Combustíveis, que tenta zerar a alíquota de ICMS de diesel e gás até o fim do ano. Para eles, trata-se de um arranjo com fins eleitorais criado pelo governo, que traz insegurança jurídica, confusão tributária e pode não surtir os efeitos desejados caso o preço do petróleo continue subindo no mercado internacional.
E “queimar” os recursos que vierem da privatização da Eletrobras para tentar reduzir em R$ 1 o valor do litro do diesel também não faz sentido.
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Para o advogado Fábio Nieves Barreira, sócio da área tributária do Viseu Advogados, ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT) e ex-diretor jurídico da Fiesp, tanto a PEC quanto a lei complementar, que quer fixar a alíquota dos combustíveis em 17% — e terá que ser aprovada no Congresso — ferem o pacto federativo. Ele lembra que, para terem autonomia, os estados precisam ter arrecadação.
“E se o governo federal quer mexer na arrecadação dos estados, como está sendo proposto, está ferindo o pacto federativo, o que torna a PEC e lei complementar inconstitucionais”, diz ele.
Fernando Facury Scaff, sócio do Silveira Athias Advogados e professor de direito financeiro da Universidade de São Paulo afirma que colocar a alíquota do ICMS de gás e diesel em zero é algo inimaginável. Ele lembra que, para o governo federal, o percentual de arrecadação de impostos com combustível é ínfimo, enquanto, para alguns estados, representa entre 25% e 30% do total da arrecadação.
“Para os estados é muito dinheiro. Não tem razoabilidade zerar. Só pode ser algo eleitoreiro”, afirma Scaff, que acredita que alguns estados podem inclusive ser levados à bancarrota se a PEC for aprovada.
Scaff lembra ainda que a relação entre estados e União sempre foi muito esgarçada quando se trata de compensações tributárias. Ele lembra da Lei Kandir, que isentou empresas do ICMS incidente sobre exportações, diminuindo a arrecadação dos estados e municípios exportadores, mas previu compensação financeira a ser paga pela União devido a essa perda.
“A questão da lei Kandir foi parar na Justiça. É preciso pensar na reforma tributária e reforma do Estado. Se isso não acontecer, estamos fadados ao insucesso”, diz Scaff.
Nieves observa que a PEC traz ainda insegurança jurídica, já que tem prazo de validade até dezembro. Grandes empresas precisam parametrizar seus sistemas para a nova regra, o que as leva a ficar suscetíveis a autuações por possíveis erros. E, depois de seis meses, terão que reprogramar seus sistemas com o fim da medida.
“A confusão tributária que será criada acaba sendo pior que o benefício. Não faz sentido o que está sendo proposto. E se o STF suspender a PEC? As empresas ficam sem saber o que fazer”, observa.
O problema do preço elevado dos combustíveis, afirma Nieves, é estrutural: “O país precisa ser autônomo em refino de petróleo. Ele lembra que imposto é custo e, reduzindo tributos, o valor final tende a cair para o consumidor.”
Mas esta não é a solução do problema. Se o petróleo subir no exterior, o preço dos combustíveis continua em alta e o ganho dessas medidas fica anulado.
“Por isso, é uma medida eleitoreira, já que tem data para acabar”, diz Nieves.
Alexandre Póvoa, economista-chefe da Meta Asset Management, observa que não faz o menor sentido o governo usar recursos advindos da privatização da Eletrobras, uma empresa com tamanha significância, para subsidiar preço de diesel. O economista afirma que os recursos teriam que ser utilizados para reinvestimento no setor elétrico.
“Não faz o menor sentido torrar os recursos dessa privatização com gastos correntes. E se a Petrobras elevar o preço dos combustíveis em 10%? Anula o subsídio”, questiona o economista.
Ele lembra que a compensação que o governo pretende oferecer aos estados para zerar a alíquota do diesel e do gás não tem fonte definida. Poderiam ser usados recursos da privatização da Eletrobras e do excesso de arrecadação de impostos, conforme disse o ministro da Economia, Paulo Guedes.
“O excesso de arrecadação está acontecendo, mas nada garante que no segundo semestre isso será mantido. Os juros estão subindo e a atividade econômica tende a ser impactada. O dinheiro para compensar os estados não pode sair de uma fonte hipotética. Precisa vir de uma fonte estabelecida”, diz Póvoa.


Economia
Mesmo com classificação, internacionalização do aeroporto Marechal Rondon será debatida no Senado
A internacionalização do Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, será tema da audiência pública que a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado promove na próxima terça-feira (28), a partir das 10h. A sessão será interativa e semipresencial.
O debate foi solicitado pelo senador Fabio Garcia (União Brasil), por meio de um requerimento: REQ 21/2022-CI. Ele ressalta que, embora o aeroporto já apresente a classificação “internacional” em seu nome, ainda existem algumas pendências para que isso se torne realidade.
“Na prática [a internacionalização] não acontece porque ainda existem algumas pendências do aeroporto com a Receita Federal, a Polícia Federal e a Anac [Agência Nacional de Aviação Civil]. Então a audiência é exatamente para fazer essa força-tarefa, para tentar resolver isso o quanto antes, para que o aeroporto se torne efetivamente um aeroporto internacional”, disse o senador.
Economia
Governo muda regras de seleção para o programa Casa Verde e Amarela

O governo federal divulgou nesta sexta-feira (24) as novas regras para a seleção das famílias de baixa renda beneficiárias do programa Casa Verde e Amarela, substituto do Minha Casa, Minha Vida, em áreas urbanas. A portaria que regulamentou as modificações foi publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, caberá aos municípios a informatização do cadastramento da famílias, assim como a publicação das etapas do processo e orientação sobre regras, prazos e documentação necessária.
As famílias beneficiadas devem ter renda bruta familiar mensal de até R$ 2,4 mil, e se enquadrar em algum requisito de carência habitacional, como habitação precária, coabitação, adensamento excessivo, ônus excessivo do aluguel, aluguel social provisório e situação de rua.
A portaria também determina que durante a seleção devem ser priorizadas mulheres responsáveis pela unidade familiar; pessoas com deficiência, idosos e crianças ou adolescentes na composição familiar; e situação de risco e vulnerabilidade. Os municípios ficam livres para usar critérios complementares, de acordo com a realidade local.
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