Qualquer cidadão tem acesso a projeção de arrecadação do Estado de Mato Grosso através da Mensagem encaminhada pelo Governador à Assembleia Legislativa.
Desta forma, para 2025, a projeção da variação real do Produto Interno Bruto de Mato Grosso deve apresentar crescimento de 5,10%, mesmo com o volume de vendas do Comércio Varejista estagnado em razão dos efeitos dos juros básicos da economia elevados, digo a Taxa Selic.
Por sua vez, de acordo com o levantamento do Governo Estadual, a produção industrial deve apresentar crescimento de volume de 4,68% diante o aumento de beneficiamento da matéria-prima oriunda da agricultura.
A agropecuária, por fim, recuperando-se da baixa de 2024, deve puxar o volume de produção estadual com um crescimento de 11,34%.
A receita prevista para o exercício de 2025 está estimada em mais de trinta e seis bilhões de reais.
Isso mesmo, 36 Bilhões de reais.
A grande parte da referida projeção decorre da transferência obrigatória do patrimônio do particular para o Estado, assim considerado como pagamento de tributos.
Deste valor mais de 11 bilhões de reais são destinados à Seguridade Social.
E, de acordo com a Constituição Federal, a Seguridade Social compreende a Previdência Social e principalmente os programas de Assistência Social.
Pois bem, o título do artigo é apenas para refletir sobre duas realidades, uma vez que recentemente viajei pela BR 163 e pude verificar a pujança do Estado em matéria de infraestrutura, mormente em razão da força do agronegócio.
Por outro lado, em situação diametralmente oposta, ouvi atentamente o relato da advogada Gisele Nascimento que, de forma reiterada, faz o trabalho de visitar a população que sobrevive na região ribeirinha ao longo do Rio Cuiabá, vindo a noticiar o fato de que existem muitas pessoas em condições indignas.
Tal realidade demonstra que de um lado, o Estado vem demonstrando ano a ano o maior crescimento do PIB comparado com os demais Estados.
De todo modo, é certo que o cidadão mato-grossense se orgulha do avanço e protagonismo econômico do Estado, porém da mesma forma o contribuinte almeja que os bilhões de reais transferidos do seu patrimônio para os cofres públicos contemplem também a assistência àqueles que habitam as regiões menos economicamente favorecidas.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF