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Política Nacional

Nova lei regulamenta clonagem de animais no Brasil

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A Lei 15.021/24, publicada na quarta-feira (13), regulamenta a produção, manipulação, importação, exportação e comercialização de material genético e clones de animais, especialmente os criados para atividades ligadas à agropecuária e ao melhoramento genético.

A nova norma, que entrará em vigor em 90 dias, teve origem em projeto do Senado, aprovado na Câmara dos Deputados em outubro (PL 5010/13), com parecer favorável da deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

O texto busca garantir maior controle e segurança ao setor e responder a questões éticas e ambientais que acompanham o uso da clonagem na agropecuária.

De acordo com a nova lei, para controlar o uso do material genético, todo fornecedor deverá se registrar no órgão federal competente e cumprir requisitos que incluem inspeções sanitárias e certificação de origem e identidade do material utilizado.

Monitoramento dos clones
Os clones gerados deverão ser controlados e identificados durante todo o seu ciclo de vida por meio de um banco de dados de acesso público, para garantir a segurança genética e sanitária dos animais produzidos.

Um regulamento identificará quais animais serão mantidos em ciclo de produção fechada, caracterizado como um regime de contenção ou de confinamento a fim de impedir sua liberação no meio ambiente.

A circulação e a manutenção de material genético ou de clones no Brasil devem ocorrer com documentação de controle e acompanhamento pelo poder público federal.

A supervisão e a emissão de certificados sanitários e de propriedade serão de competência dos serviços veterinários oficiais. Esses órgãos também deverão autorizar o fornecimento de material genético e de clones para a produção de outros clones.

Animais silvestres
O texto ainda permite a produção comercial de clones de animais silvestres nativos do Brasil, com a autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Esses clones só poderão ser liberados no meio ambiente com autorização expressa do órgão ambiental federal. A intenção é evitar riscos de contaminação genética das espécies nativas e preservar o equilíbrio ecológico.

Da Agência Senado – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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