JULIANA FAVALESSA

Notificações da Sefaz: Quais são os direitos garantidos ao Contribuinte?

· 4 minutos de leitura
Notificações da Sefaz: Quais são os direitos garantidos ao Contribuinte?

No dinâmico cenário empresarial mato-grossense, as empresas se deparam constantemente com uma série de desafios, e entre os mais complexos e impactantes, sem dúvida, estão as questões tributárias.

A interação com a Secretaria de Estado de Fazenda é uma realidade incontornável, e, não raro, essa interação se materializa em notificações que, à primeira vista, podem parecer um beco sem saída para o contribuinte.

Muitos empresários relatam ter recebido notificações da SEFAZ que, ao invés de esclarecer, geram mais dúvidas e preocupações sobre o futuro do seu negócio. Milhares de empresários compartilham dessa experiência, onde a simples menção de um débito ou uma irregularidade pode gerar um profundo sentimento de apreensão, dada a iminência de medidas restritivas que afetam diretamente a continuidade das operações.

No entanto, é fundamental compreender que, mesmo diante de uma notificação fiscal aparentemente irrefutável, o contribuinte não está desamparado. O direito à ampla defesa e ao contraditório são pilares do nosso ordenamento jurídico, e a aplicação desses princípios constitui garantia fundamental em processos administrativos tributários.

A rotina de uma empresa em Mato Grosso, como em qualquer outro estado, envolve um intrincado sistema de obrigações tributárias. Nesse contexto, a chegada de uma notificação fiscal da SEFAZ é um evento que exige análise cuidadosa.

Muitas vezes, essas comunicações chegam com valores expressivos, com a indicação de supostos débitos e a ameaça velada ou explícita de medidas cautelares administrativas, como a suspensão da inscrição estadual, o que, na prática, inviabiliza a emissão de notas fiscais e a continuidade das atividades comerciais.

A ansiedade e o receio de parar a operação são sentimentos compreensíveis. A suspensão de uma inscrição estadual não é um mero contratempo, é um golpe direto na capacidade produtiva da empresa, resultando em perda de clientes, quebra de contratos e, em muitos casos, na dolorosa necessidade de demissão de funcionários.

Contudo, a experiência tem demonstrado que nem toda notificação, por mais imponente que pareça, está em conformidade com as exigências legais. Em diversas situações, a notificação falha em fornecer informações essenciais, como a especificação clara do tributo devido, a origem do débito ou a situação jurídica individualizada de cada Certidão de Dívida Ativa (CDA) que compõe a cobrança.

Quando isso ocorre, o direito à defesa do contribuinte é gravemente comprometido, podendo, conforme análise específica de cada caso, tornar a cobrança passível de contestação.

A Constituição Federal garante a todos os litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa. Esse preceito não é uma formalidade burocrática, mas uma garantia fundamental que protege o cidadão e a empresa.

No âmbito tributário, isso significa que nenhuma cobrança pode ser imposta sem que o contribuinte tenha a oportunidade plena de entender o que lhe é imputado, apresentar seus argumentos, produzir provas e contestar a validade da exigência.

O STF já consolidou o entendimento expresso de que a autoridade fiscal não pode se valer de medidas coercitivas indiretas, como a proibição de emissão de notas fiscais ou a suspensão de atividades, para forçar o pagamento de tributos. O Fisco possui meios próprios e legais para a cobrança e deve utilizá-los respeitando os direitos fundamentais do contribuinte e a livre iniciativa econômica.

Qualquer tentativa de "cortar a árvore para colher os frutos" é ilegítima e inconstitucional.

A jurisprudência registra casos onde empresas enfrentaram situações similares. Em um exemplo recente, uma empresa do setor comercial recebeu uma notificação da SEFAZ que indicava um suposto débito tributário, referente a algumas Certidões de Dívida Ativa.

O mais preocupante era a natureza genérica da comunicação. A notificação não especificava qual tributo estava sendo cobrado, tampouco detalhava a origem, a natureza ou a situação jurídica individualizada de cada uma das muitas CDAs mencionadas.

Para agravar ainda mais a situação, o documento da SEFAZ expressamente afirmava que "não havia necessidade de responder ou apresentar qualquer defesa por meio de e-mail ou pelo Sistema e-Process", suprimindo, de antemão, o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa.

Uma análise aprofundada de seu histórico fiscal revelou que a Impetrante possuía uma série de CDAs em diferentes estágios, restando impossível identificar quais CDAs estavam sendo consideradas pelo Fisco ao notificar a empresa.

Em resumo, a empresa estava sendo coagida a pagar um valor que não encontrava respaldo na realidade de seus débitos exigíveis, sem sequer saber o que exatamente estava sendo cobrado.

Diante da iminência de paralisação das atividades da empresa, pois a suspensão da inscrição estadual comprometeria imediatamente sua capacidade de gerar receita e, consequentemente, de honrar até mesmo os compromissos fiscais legítimos, e da flagrante ilegalidade da notificação, a empresa impetrou Mandado de Segurança preventivo, medida judicial visa proteger direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas, antes que o dano se concretize.

O Poder Judiciário, após analisar os fatos e fundamentos apresentados, deferiu a medida liminar, determinando a suspensão imediata dos efeitos daquela notificação. A decisão garantiu que a empresa pudesse manter sua inscrição estadual ativa, preservar sua plena capacidade de emissão de documentos fiscais eletrônicos e, mais importante, assegurar a continuidade de suas operações comerciais.

Este caso real demonstra, com clareza, que notificações fiscais da SEFAZ que parecem ser um ultimato podem, na verdade, conter vícios insanáveis.

É importante que os contribuintes conheçam seus direitos fundamentais, especialmente o contraditório e a ampla defesa, garantidos constitucionalmente em processos administrativos tributários.

O conhecimento desses direitos permite ao empresário tomar decisões mais informadas sobre como proceder diante de cobranças que apresentem vícios formais ou materiais, sempre respeitando os prazos e procedimentos legais estabelecidos.

Juliana Favalessa Sampaio é advogada especialista em direito tributário