Cuiabá
Nota oficial sobre o retorno das aulas presenciais na rede pública e privada de Cuiabá

Sobre o retorno das aulas das escolas públicas e privadas, o prefeito municipal de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, informa que:
– Neste momento delicado, quando a segunda onda da pandemia da Covid-19 parece ser inevitável, toda decisão que envolva a população, em especial as crianças, deve e será tomada com calma e responsabilidade por parte do gestor;
– Juntamente com a equipe técnica da Secretaria de Educação do Município irá analisar de forma mais detalhada as últimas propostas recebidas pelos representantes das escolas particulares, uma vez que foi um dos setores mais penalizados pela pandemia da Covid-19;
– Irá, também, fazer mais alguns ajustes técnicos na rede municipal para que tanto os alunos quanto os trabalhadores das escolas particulares e públicas tenham as mesmas condições de ensino e de trabalho com segurança;
– Reunirá as equipes das secretarias de Educação e de Saúde para que juntos possam analisar os dados do comportamento do vírus na última quinzena;
– Por fim, esclarece que irá anunciar sua decisão sobre o retorno das aulas em Cuiabá na próxima segunda-feira (25) às 10h.


Cuiabá
Câmara adota novas medidas de biossegurança

Devido à situação epidemiológica da cidade, o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Juca do Guaraná Filho (MDB), baixou, na quarta-feira (03.03), portarias que instituem protocolos de biossegurança que devem ser adotados no âmbito do Parlamento Municipal.
Secom Câmara Municipal de Cuiabá
Cuiabá
Pinheiro sanciona lei com penalidades mais duras por descumprimento de medidas de biossegurança

O prefeito Emanuel Pinheiro sancionou a Lei Complementar nº 495, que estabelece penalidades administrativas específicas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), editadas pela Prefeitura de Cuiabá. As normas entram em vigor a partir desta quinta-feira (04).
A Lei Complementar é de autoria do próprio Poder Executivo foi aprovada, na quarta-feira (04), pela Câmara Municipal de Cuiabá. O projeto recebeu 20 votos favoráveis, um contrário, uma abstenção e duas ausências. Além disso, três emendas foram apresentadas e rejeitadas pela maioria dos parlamentares que participaram da sessão extraordinária.
Conforme a legislação, àqueles que infringirem qualquer das medidas de biossegurança descritas no Decreto nº 7.849, de 20 de março de 2020, serão aplicadas penalidades como advertência, multa, medida de suspensão imediata da atividade ou evento, além de interdição temporária pelo período de 90 dias do estabelecimento.
“O valor da penalidade de multa prevista no artigo anterior será de R$ 3 mil até o limite de R$ 60 mil a depender da gravidade da infração, a ser mensurada pelo agente público no momento da autuação”, destaca o artigo 4º da Lei Complementar.
A fiscalização das disposições contidas da Lei nº 495 será efetuada pelos servidores públicos de carreira de regulação e fiscalização, com apoio operacional da Polícia Militar e de agentes municipais da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e da Vigilância Sanitária.
“Os valores recolhidos oriundos das multas aplicadas por força desta Lei Complementar, deverão ser utilizados em ações e serviços de saúde e assistência social”, diz o artigo 10º.
Confira abaixo a Lei Complementar nº 495 na íntegra
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