Jurídico
Nota do gabinete do Ministro Luís Roberto Barroso sobre palestra no exterior

Cumprindo o cansativo dever de restabelecer a verdade diante de mentiras reiteradamente proferidas, o gabinete do Ministro Luís Roberto Barroso informa que ele jamais proferiu palestra no exterior sob o título “Como se Livrar de um Presidente”. Em evento realizado na Universidade do Texas, a palestra do Ministro foi sobre “Populismo Autoritário, Resistência Democrática e Papel das Supremas Cortes”. Tanto o vídeo da apresentação como o texto em que se baseou a palestra são públicos e os links se encontram abaixo.
No evento, foram discutidos temas como separação de Poderes, semipresidencialismo, papel dos tribunais e impeachment. Como alguns dos trabalhos apresentados eram efetivamente sobre mecanismos para afastamento de presidentes na América Latina, os estudantes que organizaram o evento deram-lhe o título de “Ditching a President: Constitutional Design of the Executive Branch in Latin America” (“Afastando um Presidente: Desenho Constitucional do Poder Executivo na América Latina”). Nenhum dos expositores sequer tocou no tema de eventual impeachment do atual Presidente do Brasil.
– Clique para assistir ao vídeo da apresentação do Ministro Luís Roberto Barroso:
– Clique para ler o texto que serviu de base para a apresentação do Ministro Luís Roberto Barroso.
//GLRB
Fonte: STF


Jurídico
Pesquisa sobre imagem do STF é destaque no podcast “Supremo na Semana”

Fonte: STF
Jurídico
Liminar do ministro Nunes Marques restabelece direitos políticos de José Roberto Arruda

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que, ao manterem condenações do ex-governador do DF José Roberto Arruda por improbidade administrativa no âmbito da operação Caixa de Pandora, haviam suspendido, por oito anos, seus direitos políticos.
Na Petição (PET) 10510, Arruda argumenta que as condutas praticadas por ele não estariam descritas no artigo 11 da redação original da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Alega, ainda, que a nova redação da norma, trazida pela Lei 14.230/2021, passou a exigir a demonstração inequívoca do dolo (intenção) específico, que, segundo ele, não teria ficado caracterizado no caso.
Já na PET 10511, a argumentação é de que, também com base na nova redação da Lei de Improbidade, teria ocorrido a prescrição, porque se passaram mais de quatro anos desde o ajuizamento da ação e a publicação da sentença condenatória.
Efeito suspensivo
Ao conceder liminares nos dois pedidos, o ministro Nunes Marques considerou cabível a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário com agravo interposto por Arruda contra as decisões do TJDFT. Para o ministro, a nova redação da Lei de Improbidade exige a análise, pelo STF, do transcurso do prazo de prescrição dos fatos que fundamentaram as condenações.
Além disso, o relator constatou que a urgência está evidenciada no caso, pois se encerra hoje (5) o prazo para escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações.
Contudo, Nunes Marques observou que a duração dos efeitos de sua decisão depende do que for decidido pelo Plenário do STF no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, com repercussão geral, que discute a retroatividade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa aos atos de improbidade culposos (sem intenção) e aos prazos de prescrição. O julgamento começou esta semana e, até o momento, foram proferidos dois votos.
Ele explicou que o mérito do pedido de Arruda será julgado em conformidade com a decisão a ser tomada pelo Tribunal nesse julgamento. “Embora a prudência autorize a concessão da liminar, cabe exclusivamente ao candidato a assunção dos riscos decorrentes da formalização precária de sua candidatura”, advertiu.
Leia a íntegra da decisão na PET 10510 e na PET 10511.
PR/AD//CF
Fonte: STF
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