OPERAÇÃO CARTILHA

Mulher morre ser deixar bens e juiz exclui herdeiros de ação sobre desvio de R$ 9 milhões do Senar

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Mulher morre ser deixar bens e juiz exclui herdeiros de ação sobre desvio de R$ 9 milhões do Senar
Ação faz parte da Operação Cartilha, que investigou fraude na aquisição de cartilhas e materiais para programas do Senar MT

Conteúdo/ODOC - O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, decidiu excluir os herdeiros da ré Vera Lúcia Sampaio Leite, falecida de uma ação que investiga um rombo de R$ 9 milhões aos cofres públicos. A decisão foi fundamentada na ausência de bens deixados pelo réu, impossibilitando qualquer responsabilização dos sucessores.

Ela foi alvo da Operação Cartilha por, supostamente, integrar esquema de fraude que causou prejuízos de R$ 9 milhões ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT), referente a aquisição de cartilhas e materiais para o programa "Agrinho", "Formação Rural" e "Promoção Social".

Após seu falecimento, o magistrado determinou a verificação de bens transferidos aos herdeiros, mas foi constatado que ela não deixou patrimônio a ser herdado.

Na decisão, o juiz destacou que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) estabelece que as sanções decorrentes de atos ilícitos não podem ultrapassar a pessoa do condenado. Isso significa que herdeiros ou sucessores só podem ser responsabilizados até o limite do patrimônio recebido, o que não se aplica ao caso devido à inexistência de bens.

O processo investiga desvios que somam R$ 9 milhões, envolvendo outros réus que continuam sendo alvo da ação civil pública. O juiz reforçou que a exclusão dos herdeiros não afeta o prosseguimento do caso contra os demais envolvidos, que permanecem sob apuração judicial.

Assim sendo, acolho o pedido do Ministério Público de constante no e, por conseguinte, julgo extinta, sem resolução do mérito, a presente ação em face da requerida Vera Lúcia Sampaio Leite, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil”, determinou o magistrado.