HORA-ATIVIDADE

MT publica portaria que libera professores da rede estadual para trabalho em casa

· 1 minuto de leitura
MT publica portaria que libera professores da rede estadual para trabalho em casa
A medida regulamenta a aplicação da Lei Complementar nº 822 que atualiza a legislação sobre a organização da jornada de trabalho docente

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) publicou, nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial, a Portaria nº 688/2025/GS/SEDUC/MT, que estabelece as diretrizes para o cumprimento da hora-atividade pelos profissionais da educação da rede estadual.

A medida regulamenta a aplicação da Lei Complementar nº 822, de 10 de julho de 2025, que atualiza a legislação sobre a organização da jornada de trabalho docente. Para a Seduc, o objetivo é fortalecer a prática docente, valorizando o professor e, ao mesmo tempo, garantindo que os estudantes continuem tendo acesso a um ensino de qualidade.

De acordo com a portaria, 40% da carga horária referente à hora-atividade deverá ser cumprida de forma presencial, mediante convocação da gestão escolar para realização de atividades pedagógicas e formativas. 

Já os 60% restantes poderão ser realizados em regime não presencial, por meio de ambientes virtuais institucionais ou ferramentas tecnológicas, desde que seja garantida a efetividade e a entrega regular das ações propostas.

A Seduc também determinou que o cumprimento das atividades não presenciais será monitorado pela coordenação pedagógica de cada unidade. Caso sejam constatadas falhas ou descumprimento das atividades, a equipe gestora deverá registrar a ocorrência e orientar o servidor quanto à necessidade de regularizar suas obrigações, sob pena de responsabilização, conforme a legislação vigente.

Segundo o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a regulamentação busca assegurar a qualidade do trabalho pedagógico e o cumprimento da legislação. “Com esta portaria, damos um passo importante para garantir que a hora-atividade seja aplicada de forma equilibrada, unindo momentos presenciais e recursos tecnológicos.

A normativa também reforça a importância da organização das atividades pelas gestões escolares, que terão a responsabilidade de planejar e convocar os profissionais para os encontros presenciais. A medida visa alinhar práticas pedagógicas e favorecer o acompanhamento contínuo do trabalho desenvolvido em sala de aula e em atividades complementares.

Orientação Tecnica Hora atividade N04.pdf