LEI ESTADUAL

MPF questiona norma do Mato Grosso que limita criação de unidades de conservação

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MPF questiona norma do Mato Grosso que limita criação de unidades de conservação

O Ministério Público Federal, por meio do procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, pediu no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata de trechos da Constituição do Estado de Mato Grosso que criam barreiras à criação de unidades de conservação ambiental. As regras exigem que o estado regularize pelo menos 80% das unidades já existentes e possua orçamento para indenizar proprietários afetados antes de criar novas áreas protegidas.

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7842, o PGR argumenta que, ao condicionar a criação de novas áreas protegidas à regularização fundiária e à previsão orçamentária, a norma estadual criou obstáculos não previstos na legislação federal, o que inviabiliza, na prática, a ampliação de espaços especialmente protegidos.

A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei nº 9.985/2000) exige apenas estudo prévio e consulta pública para identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade. Nesse sentido, para o MPF, a norma violou competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção ambiental, podendo os estados apenas impor medidas mais protetivas do que as estabelecidas pela legislação federal.

“Ao estabelecer novos requisitos para a criação de unidade de conservação, a norma invade a competência da União para editar normas gerais sobre a matéria, bem como ofende regras e princípios constitucionais que envolvem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, pontua Paulo Gonet na ADI. No documento, o PGR também cita jurisprudência do próprio STF no sentido de que normas estaduais que flexibilizam ou restringem de forma indevida a proteção ambiental são inconstitucionais.

O MPF defende ainda que os novos critérios reduziram o nível de proteção ambiental assegurado pela Constituição Federal e, por isso, ofendem o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. “O preenchimento de ambos os requisitos compromete a expansão de áreas protegidas, diminuindo o grau de proteção previsto na Constituição Federal”, enfatizou Paulo Gonet.

Por fim, o MPF pede na ação a suspensão imediata dos parágrafos 3º e 4º do artigo 263 da Constituição estadual até que a validade dos trechos seja julgada em definitivo. As regras foram acrescentadas em 2024, pela Emenda Constitucional estadual nº 119. A mudança foi amparada na informação de que, nas últimas três décadas, Mato Grosso criou 19 unidades de conservação, tendo regularizado apenas 7,3% dessas áreas.
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