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MPF diz que indígenas não foram ouvidos e tenta barrar construção de ferrovia em MT

Ação pede ainda que nenhuma licença seja emitida pela Sema até que etnia seja consultada
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra a empresa Rumo Malha Norte S/A, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Estado de Mato Grosso para que seja suspenso o licenciamento ambiental da Ferrovia Rondonópolis – Lucas do Rio Verde, e para que nenhuma licença seja emitida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT) até que seja realizado o processo de consulta livre, prévia e informada do Povo Boe Bororo, previsto na Convenção OIT nº 169. E, caso já tenha sido emitida a licença, que a mesma seja declarada nula.
O traçado da ferrovia está previsto para passar entre as Terras Indígenas Tereza Cristina e Tadarimana, ambas povoadas pelos indígenas da etnia Boe Bororo. Ocorre que, de acordo com o MPF, não foram realizados estudos específicos pertinentes aos impactos da obra sobre a população indígena, bem como a devida consulta prévia, livre e informada junto ao povo interessado, no caso, os indígenas.
A ACP baseia-se em informações levadas aos conhecimento do MPF por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) de que no entorno do empreendimento existem diversos sítios arqueológicos registrados e não registrados, com grande probabilidade de existência de sítios arqueológicos indígenas, especialmente nas proximidades do município de Rondonópolis, na região da Rodovia do Peixe.
A partir disso, o MPF entende que a participação dos indígenas é essencial no processo de licenciamento do empreendimento pelo conhecimento que possuem sobre o patrimônio material e imaterial que precisa ser protegido e que está ameaçado com a execução do traçado previsto para a ferrovia. Além disso, foi verificado que a obra afetará negativamente as comunidades indígenas das TIs Tadarimana e Tereza Cristina.
A pedido das lideranças dos Boe-Bororo, a Defensoria Pública da União (DPU) ingressou na ACP nº 1002227-67.2022.4.01.3602, o que torna os indígenas polo ativo no processo, ou seja, eles estão processando a empresa Rumo Malha Norte S.A, a Funai e o Estado de Mato Grosso. Em novembro de 2021, os indígenas reivindicaram o direito de serem ouvidos a respeito do empreendimento, sob a alegação de que parte das terras indígenas que foram demarcadas por Marechal Cândido Rondon teriam sido vendidas ilegalmente e que, pela demarcação originária, a ferrovia cortaria a TI Tereza Cristina e também passaria pelo Pontal do Jorigi, parte da TI Tadarimana, tornando o projeto do traçado da obra mais próximo da área indígena, a menos que 10 quilômetros.
Segundo a DPU, a demarcação atual das terras indígenas Tadarimana e Tereza Cristina é apenas uma parte do território que aquele povo ocupou por mais de 7 mil anos. “O Povo Boe Bororo não foi consultado para a construção da ferrovia passando por suas terras ancestrais, o que fere não apenas os direitos ao consentimento livre, sério e informado, como causa grave dano espiritual, tendo em vista que diversos ancestrais estão enterrados no local, que sempre foi seu território desde o primeiro contato com os não-indígenas”, argumenta o defensor regional de Direitos Humanos Renan Sotto-Mayor.
Para o procurador da República, titular da ACP, Rodrigo Pires de Almeida, a postura da Funai, da empresa Rumo e da Sema está “escorada apenas em parâmetros de norma federal inaplicável, cuja interpretação é inadmissível (Portaria Interministerial nº 60/2015) e ignora evidências que atraem o princípio da precaução, penalizando o bem jurídico ambiental por uma negligência atribuída exclusivamente aos demandados”.
De acordo com o procurador, tanto a empresa quanto a Funai e o Estado de Mato Grosso estariam impedindo a participação popular, ou seja, dos indígenas, fazendo com que os povos tradicionais acabem por arcar com o ônus do empreendimento, que são os impactos negativos que a obra trará para o seu entorno. “Os demandados (…) pretendem levar a cabo sem qualquer estudo de componente indígena, consulta aos indígenas interessados e avaliação das medidas mitigatórias e reparatórias”, ressaltou Almeida.
Além disso, o MPF ressalta a pressa “desmedida e o afobamento” para a aprovação do processo de Licenciamento da Ferrovia Rondonópolis – Lucas do Rio Verde, tanto da Sema quanto da empresa, uma vez que, mesmo estando pendente a análise do componente arqueológico do Iphan para a concessão da licença prévia, a Rumo já havia pedido, em agosto de 2021, a licença para o órgão estadual.
Pedidos – Na ação, o MPF pede que, devido ao empreendimento ter um potencial de causar significativo impacto negativo sobre os povos indígenas, a Funai espessa o Termo de Referência Específico e realize a consulta livre, prévia e informada aos indígenas impactados pelo empreendimento. Já a empresa Rumo deverá realizar o estudo do componente indígena, concluir o estudo arqueológico e garantir a consulta livre, prévia e informada aos indígenas.
Ainda conforme os pedidos da ação, o Estado de Estado de Mato Grosso não deve emitir qualquer licença sem realização de processo de consulta livre prévia e informada, prevista na Convenção nº. 169 da OIT, e deve analisar o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório correspondente fornecidos pela Rumo somente após a Funai e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) atestarem a viabilidade do empreendimento quanto aos componentes indígena e arqueológico.
Entenda o caso – A ação é o resultado de um inquérito instaurado a partir de uma representação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) feita à unidade do MPF em Rondonópolis (MT), noticiando a existência de diversos sítios arqueológicos próximos ao município e o risco de impactos irreversíveis do empreendimento para as comunidades das terras indígenas Tadarimana e Tereza Cristina.
Após o recebimento dos relatórios do Iphan e realização de perícias, o MPF fez uma recomendação com o mesmo teor da ação à empresa Rumo, à Funai e à Sema, mas todos se recusarem a atender, alegando que a consulta prévia às comunidades não preenche requisito legal e que estão seguindo a Portaria Interministerial 60/2015, que estipula uma distância mínima de 10 km das terras indígenas para viabilidade do empreendimento.
Mas, para o MPF, a Portaria Interministerial 60/2015 é inconstitucional e a expedição de licença sem consulta prévia aos indígenas impactados contraria normas internacionais como a Convenção 169 da OIT e normas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Além disso, a distância mínima do empreendimento precisa ser definida de forma individual e as características peculiares desse caso precisam ser observadas para evitar um dano irreparável aos povos da região.
A ferrovia e os povos indígenas – Uma dessas características é o fato de o licenciamento da ferrovia ter sido fracionado por trechos, o que prejudica uma visão global do empreendimento e dos impactos do seu conjunto composto por aproximadamente 1500km que interligam áreas produtivas de Mato Grosso do Sul, Goiás e Mato Grosso a uma extensa rede ferroviária que atravessa o estado de São Paulo por aproximadamente 900 km até o Porto de Santos, no litoral Paulista.
Outro detalhe é a existência de efeitos que podem se acumular e se associar aos impactos da instalação do Terminal Intermodal Rodoferroviário de Rondonópolis, inaugurado em setembro de 2013.
O procurador sustenta também que é imprescindível seguir o princípio da precaução e, neste caso, avaliar mais que uma distância mínima do empreendimento. Para ele, o intenso intercâmbio cultural, social, religioso, político, ancestral e econômico dos Boe Bororo das terras Tadarimana e Tereza Cristina, que serão separadas pela ferrovia, deve ser protegido, assim como preveem as normas, e os impactos negativos do empreendimento, quando aceitos, devem ser compensados.
O povo Bororo hoje detém seis terras demarcadas em Mato Grosso num território descontínuo e descaracterizado, que corresponde a uma área 300 vezes menor que o território tradicional de origem.


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Suspensão do abastecimento de água afeta 39 bairros de Cuiabá nesta terça-feira; veja lista
A Concessionária Águas Cuiabá informou que fará uma parada programada do fornecimento de água, para esta terça-feira (9), das 15h às 19h, em 38 bairros atendidos pelo reservatório Altos da Serra.
A suspensão do serviço, conforme a concessionária, será feita para instalar uma válvula que ajuda no fornecimento da região.
Ainda de acordo com a empresa, o reabastecimento deve ocorrer oito horas após o termino dos trabalhos — ou seja, por volta das 3h de quarta-feira (9) de maneira gradativa.
Os clientes que precisarem de ajuda paliativa podem solicitar apoio pelos canais de atendimento das Águas Cuiabá.
Veja a lista dos bairros atendidos pelo reservatório:
- Altos da Glória
- Altos da Serra
- Altos da Serra II
- R Morada da Serra
- R Serra Azul
- R Solar da Chapada
- R Vila da Serra I
- Centro Político Administrativo
- CPA I
- CPA IV
- 1° de Março
- Brasil
- Das Aroeiras
- Novo Horizonte
- Umuarama I
- Umuarama II
- Vitória
- João B. Pinheiro
- João B. Pinheiro II
- São Tomé
- Nova Conquista
- Novo Paraíso I
- Novo Paraíso II
- Ouro Fino
- Planalto
- Ana Maria
- Buritis
- DR. Fábio Leite
- DR. Fábio Leite II
- Ilza Terezinha Pagot
- Jamil B. Nadaf
- Nova Canaã
- Padova
- SEM. Jonas Pinheiro
- Villa Do Sol
- Wantuil Freitas
- Serra Dourada
- Santa Tereza
- Três Barras
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Médica que atropelou e matou verdureiro em avenida de Cuiabá será julgada em júri popular

Acidente ocorreu em abril de 2018. Data do julgamento ainda não foi marcada
O requerimento da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá foi aceito pela Justiça, nesta segunda-feira (8), determinando que a médica Letícia Bortolini seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. Conforme a decisão de pronúncia, houve provas da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva. A ré responderá por homicídio qualificado pelo meio de que possa resultar perigo comum, além de omissão de socorro, se afastar do local do sinistro para fugir à responsabilidade e conduzir embriagada (artigos 304, 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69 do Código Penal).
O crime aconteceu em 14 de abril de 2018, por volta das 19h35, na avenida Miguel Sutil, em frente à agência do Banco Itaú do bairro Cidade Verde. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, a médica, “conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em velocidade incompatível com o limite permitido para a via, assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.
Segundo o MPMT, após atropelar o verdureiro, a denunciada deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal. Consta, ainda, que Letícia Bortolini, após a prática dos fatos, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Após atropelar o verdureiro, a ré seguiu na condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.
Qualificadora – O promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins explica que a qualificadora emprego de meio de que possa resultar perigo comum é aquela que expõe, além da vítima, um número indeterminado de pessoas a uma situação de probabilidade de dano. Para ele, a testemunha ocular Bruno Duarte Pereira de Lins, que presenciou os fatos porque ajudava Francisco a empurrar o carrinho, poderia ter sido também vítima do atropelamento.
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