MULTA DE R$ 500 MIL

MPF apura obra de estrada por prefeitura sem licença ambiental em Terra Indígena do Xingu

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MPF apura obra de estrada por prefeitura sem licença ambiental em Terra Indígena do Xingu

O Ministério Público Federal (MPF) abriu inquérito civil para investigar a construção de uma estrada de 143 km dentro da Terra Indígena Parque do Xingu, na região de Querência, no Mato Grosso, sem o devido licenciamento ambiental. A obra resultou em multa de pouco mais de R$ 500 mil, aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à prefeitura de Querência.

O procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins analisa que a estrada é importante para a população indígena. “A prefeitura abriu uma estrada de terra que é importante para a locomoção deles e envolve vários direitos, como à saúde e à educação. Contudo, isso não pode ser feito à revelia do licenciamento ambiental, justamente porque a abertura de estradas pode ocasionar impactos ambientais que possibilitam atividades como a grilagem de terras, além de outros problemas significativos, como o atropelamento de animais e aumento no número de incêndios”.

Gabriel Infante pondera que, apesar de ter impacto positivo no crescimento socioeconômico das comunidades afetadas pela abertura da estrada de terra, essa ação não pode ser descolada do crescimento socioeconômico ambiental. “Esse tipo de ação pode levar a situações que fragilizam o meio ambiente, com consequências bastante graves”, conclui.

Obra – A apuração é resultado de investigação iniciada a partir de um ofício do Ibama. O relatório de fiscalização do órgão apontou que estrada “Ilha Grande-Aiha”, que dá acesso à Aldeia Ilha Grande, com 10 metros de largura média, causaria a supressão de aproximadamente 143 hectares de vegetação nativa.

A legislação brasileira estabelece que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e solidária, alcançando todos que contribuem para a degradação do meio ambiente. Além disso, a Constituição Federal prevê a tríplice responsabilidade – administrativa, civil e criminal – para condutas lesivas ao meio ambiente, incluindo a possibilidade de improbidade administrativa que cause dano ao patrimônio ambiental.