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MPE sinaliza acordo e ex-deputado pode se livrar de ação que cobra R$ 15 milhões por “mensalinho” na AL

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Azambuja foi citado em delação premiada pelo ex-governador Silval Barbosa e José Riva, ex=presidente da ALMT

Conteúdo/ODOC – O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, suspendeu por 30 dias uma ação civil pública contra o ex-deputado estadual Carlos Antônio Azambuja por suposta participação no esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário de Justiça.

O magistrado atendeu um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação,  que informou estar em tratativas com o ex-parlamentar para fechar um acordo de não persecução cível, que é quando o réu confessa e aceita fazer uma reparação financeira sobre os ilícitos praticados. Em contrapartida, o processo é extinto.

“Compulsando os autos, verifico que o Parquet peticionou pugnando pela suspensão do feito diante das tratativas desenvolvidas com o fito de elaboração de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com a parte requerida. Assim sendo, defiro o pedido pelo que suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias”, despachou o juiz.

O “mensalinho” foi delatado pelo ex-governador Silval Barbosa e o ex-deputado José Riva  e ganhou repercussão nacional através da divulgação de vídeos de ex-parlamentares  recebendo a suposta propina no Palácio Paiaguás.

De acordo com a ação, Azambuja recebeu propina mensal no total de R$ 4 milhões no período entre junho de 2009 a janeiro de 2015, mesmo quando afastado para exercer o cargo de secretário de Estado de Esportes e Lazer. O MPE pedia que o ex-deputado fosse condenado ao ressarcimento do valor atualizado, que passa de R$ 15 milhões.

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