Conteúdo/ODOC - O Ministério Público Estadual (MPE) rejeitou a possibilidade de firmar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o ex-deputado estadual Mauro Savi no processo que apura um suposto esquema de fraudes estimado em R$ 104 milhões, oriundo da Operação Dríades.
Com o parecer contrário ao acordo, a ação penal, que estava suspensa, voltou a tramitar por determinação da desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, relatora do caso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi publicada nesta sexta-feira (23).
Conforme a investigação, junto com o ex-deputado José Riva, Mauro Savi liderou um esquema que teria fraudado créditos florestais do Sisflora (Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais), na Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
O MPE diz que os valores fraudados teriam sido utilizados para custear as campanhas eleitorais no ano de 2014 de ambos os políticos.
No ano passado, a relatora havia determinado a suspensão da ação para que o MPE analisasse a viabilidade de um acordo que encerrasse o processo criminal. No entanto, após a reavaliação, o Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) do MPE descartou a negociação.
Segundo o órgão, pesaram contra Savi a reiteração delitiva e o fato de os crimes imputados terem sido praticados, em tese, no contexto de organização criminosa — circunstâncias que inviabilizam o ANPP.
Diante disso, a desembargadora acolheu integralmente o parecer ministerial e determinou a retomada do trâmite processual.
“Considerando que a instrução processual se encontra concluída e que não há diligências requeridas ou determinadas, aplica-se ao caso o disposto no art. 11 da Lei nº 8.038/1990, segundo o qual, realizadas as diligências, ou não sendo estas requeridas nem determinadas pelo Relator, devem ser intimadas a acusação e a defesa para, sucessivamente, apresentarem alegações escritas, no prazo legal”, decidiu Juanita.