Política MT
MPE denuncia ex-vereadora do PT cassada por se apropriar de VI e pede bloqueio de bens

Edna foi denunciada por improbidade administrativa por conta do uso ilegal da Verba Indenizatória da sua chefe de gabinete
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do promotor Mauro Zaque de Jesus, denunciou a vereadora cassada Edna Sampaio (PT) por suposto ato de improbidade administrativa por conta do uso ilegal da Verba Indenizatória da sua chefe de gabinete. O órgão ainda pede, em liminar, o bloqueio de contas de bens da petista até atingirem o montante de R$ 40 mil.
No processo, Zaque pontua que mesmo Edna tendo apresentado sua prestação de contas do seu mandato com notas fiscais e depósitos, existem incongruências entre as informações constantes na prestação de contas e nos respectivos comprovantes bancários apostos nos mesmos relatórios.
Por conta do mesmo episódio, Edna Sampaio foi cassada por 20 votos a 0 em outubro deste ano pela Câmara de Cuiabá.
Na ação por improbidade administrativa protocolada na Justiça, o promotor Mauro Zaque reforça a existência de provas de que Laura Natacha Abreu era pressionada a devolver R$ 5 mil de sua verba indenizatória a partir de cobranças do marido da vereadora, William Sampaio.
“Conforme consta em sua manifestação, à época que exercia o referido cargo, foi orientada pela então Chefe de Gabinete parlamentar a repassar a verba indenizatória inerente ao respectivo cargo para a Vereadora, na conta indicada por seu esposo, Sr. Willian Sampaio, em razão da forma de gestão adotada pelo gabinete, que consistia, basicamente, na centralização das verbas percebidas em função do exercício do mandato. Também foi informada de que não perceberia vale transporte e/ou auxílio alimentação diárias e passagens aos Chefes de Gabinetes parlamentares”, diz um dos trechos
“Ademais, ainda que, supostamente, algumas despesas da Chefe de Gabinete parlamentar, tenham sido custeadas com referida verba indenizatória, por, em tese, incorporarem ao custo total inerente a implementação do mandato coletivo, essa metodologia de gestão, desvirtua a própria natureza da indenização, haja vista, não ser possível distinguir quais despesas foram compensadas”, completa o promotor.


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