Política MT
MP notifica Estado e manda vetar projeto de lei que isenta aposentados e pensionistas de alíquota previdenciária
Publicado
13/01/2021 - 15:00
Procurador-geral de Justiça José Antônio Borges: caso não acate a notificação, o órgão de controle adotará medidas judiciais contra o Governo do Estado
O Ministério Público Estadual (MPE) notificou o governador Mauro Mendes para vetar o Projeto de Lei Complementar nº 36/2020, sob pena de responder judicialmente caso não acate a recomendação do órgão de controle.
Conforme o MP, o Projeto de Lei possui “insustentável vício de iniciativa, caracterizador de inconstitucionalidade formal”, uma vez que pode “causar um grave problema de desequilíbrio financeiro” ao Estado.
A Notificação Recomendatória foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, e pelo subprocurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, no último dia 8 de janeiro.
O PLC 36/2020 foi aprovado pela Assembleia Legislativa, em dezembro de 2020, e revoga a alíquota de 14% sobre os vencimentos de aposentados e pensionistas do Estado.
Os procuradores consideraram que cabe somente ao chefe do Executivo Estadual estabelecer projetos de lei sobre provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores públicos estaduais.
“Nesse sentido, dispõe a jurisprudência do STF que ‘a usurpação do poder de instauração do processo legislativo em matéria constitucionalmente reservada à iniciativa de outros órgãos e agentes estatais configura transgressão ao texto da Constituição da República e gera, em consequência, a inconstitucionalidade formal da lei assim editada’”, escreveram José Antônio Borges e Deosdete da Cruz Júnior, destacando que o princípio da simetria estabelece que as regras do processo legislativo federal se aplicam também aos processos legislativos estadual e municipal.
Eles ainda apontaram que o PLC 36/2020 não apresentou nenhum estudo de impacto financeiro sobre os cofres públicos e consideraram que a reforma da previdência foi adotada por imposição do Governo Federal e “tendo em vista a enorme preocupação com o déficit previdenciário”.
“Estudos demonstraram que quanto maior fosse a faixa de isenção, maior se revelaria a necessidade da adoção de medidas de compensação para diminuição do déficit, dentre as quais apresentam-se as alíquotas progressivas, maiores em razão do faixa salarial, bem como as alíquotas extraordinárias, cobradas de todos os contribuintes sempre que persistir a situação de déficit”.
“Conquanto possa parecer em uma primeira análise justo que os inativos sejam isentos, e que aqueles que percebem maiores remunerações arquem com maiores alíquotas, tal forma de enfrentamento não seria suficiente para equacionar o déficit, e levaria, indispensavelmente, à cobrança de alíquotas extraordinárias de todos os contribuintes da previdência social, situação que transferirá aos servidores ativos todo o custo da isenção que se pretende conceder através do Projeto de Lei Complementar nº. 36/2020 aos servidores inativos”, completaram os procuradores na notificação.

Política MT
Emanuel cobra contribuição do agronegócio para o desenvolvimento dos municípios da Baixada Cuiabana
Publicado
16/01/2021 - 12:00
Questão foi levantada pelo prefeito de Cuiabá nesta sexta-feira ao ser eleito
presidente do Consórcio do Vale do Rio Cuiabá [Foto – Luiz Alves]
“O agronegócio está explodindo, um vetor importantíssimo para a balança comercial e desenvolvimento do País, por isso, é necessário entender o que a nossa região está ganhando com o boom do agronegócio. É necessário discutir o agronegócio. Temos que ver o que o agronegócio está retornando para a Baixada Cuiabana”, questionou.
“Preparamos esse desenvolvimento para o Estado, renunciamos investimentos para a nossa região. Precisamos de uma distribuição melhor de renda”, disse o prefeito.
“Não sou contra a concentração de renda, mas é preciso distribuí-la melhor. Os municípios do Vale do Rio Cuiabá precisam ter esse tema em pauta”, destacou.
“Só entendo o processo desenvolvimentista da região da Grande Cuiabá com um plano de desenvolvimento integrado entre os 13 municípios consórcio. Nós temos história, tradição”, afirmou.
Criado em dezembro de 2005, o Consórcio Vale do Rio Cuiabá é formado por Cuiabá, Várzea Grande, Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Jangada, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé, Rosário Oeste e Santo Antônio de Leverger. Com uma área aproximada de 76 mil quilômetros quadrados, esses municípios somam mais de 1 milhão de habitantes.
Política MT
TCE amplia teletrabalho e orienta servidores a adotarem quarentena antes do retorno às atividade presenciais
Publicado
15/01/2021 - 18:30
Atividades presenciais no órgão estão previstas para voltar em 25 de janeiro, após recesso de fim de ano
Diante do aumento preocupante dos casos do novo coronavírus (Covid-19) em Cuiabá e levando em consideração a projeção de colapso na rede de Saúde, o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Guilherme Antonio Maluf, determinou novas regras para o funcionamento do órgão. As medidas constam na Portaria 001/2021, assinada em conjunto com o Ministério Público de Contas (MPC-MT), publicada no Diário Oficial de Contas desta sexta-feira (15).
De acordo com o documento, o retorno das atividades presenciais, que aconteceria no dia 18 de janeiro, será transferido para o dia 25 de janeiro, com exceção das atividades essenciais, que já estão em funcionamento. Para a próxima semana, foi prorrogado o período do plantão estabelecido nas Portarias nº 005/2020 e 122/2020 do TCE-MT de 15 de janeiro até 22 de janeiro de 2021,mantendo-se a atual escala de plantonistas.
O TCE-MT orienta a todo o corpo funcional que, nos próximos 9 dias, reforce o isolamento social e promova uma quarentena antes do retorno.
Os Protocolos de Biossegurança estabelecidos pelo Comitê de Biossegurança, instituído pela Portaria nº 122/2020, deverão ser observados pelos membros, líderes, servidores, colaboradores, prestadores de serviços, bem como pelos fornecedores, jurisdicionados e demais pessoas que acessem e permaneçam nas instalações do TCE-MT.
Entre as instruções descritas na portaria, está a de os servidores comunicarem os respectivos líderes seu enquadramento em situações como: regresso de viagem depois do dia 15/01/2021; apresentação de sintomas da Covid-19 pelo próprio servidor ou por alguém de seu convívio direto; visita, como paciente ou acompanhante, à clinicas ou hospitais depois do dia 15/01/2021. Os servidores que se enquadram nestas situações deverão ser mantidos em teletrabalho até que se completem 10 dias da ocorrência.
Os líderes das unidades ficarão responsáveis por definir e informar à Secretaria de Gestão de Pessoas e à Assessoria Estratégica de Segurança até 20 de janeiro, quais servidores irão atuar de forma presencial, e deverá se limitar a 30% do quadro funcional, respeitando todos os protocolos de biossegurança implantados pelo órgão.
Os servidores que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis à Covid-19 deverão continuar suas atividades em regime de teletrabalho, assim como servidores que habitam, na mesma residência, com pessoas que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis.
O retorno da totalidade dos servidores ao cumprimento do expediente presencial será realizado de modo gradual e ficará condicionado à evolução das medidas de afrouxamento do distanciamento social pelas autoridades públicas, conforme diretrizes a serem expedidas pela presidência.
O horário do expediente presencial será das 08 às 12h. O atendimento ao público, advogados e gestores será realizado somente em casos excepcionais, com pré-agendamento, sempre priorizando o atendimento virtual.
PRAZOS
Os prazos processuais voltam a correr normalmente no dia 20 de janeiro, sendo retomados no estágio em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a sua complementação. As sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras serão realizadas conforme regulamento próprio, de forma virtual, a partir de fevereiro.

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