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MP não vê irregularidades e arquiva pedido de prefeito para investigar secretário de Cuiabá

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MP não vê irregularidades e arquiva pedido de prefeito para investigar secretário de Cuiabá

O Ministério Público de Mato Grosso decidiu arquivar o pedido de investigação envolvendo o secretário municipal de Trabalho de Cuiabá, Willian Leite de Campos, solicitação apresentada pelo próprio prefeito da Capital, Abilio Brunini, no início de janeiro deste ano. O indeferimento foi assinado no último dia 29 de janeiro.

A decisão foi proferida pelo promotor de Justiça Clóvis de Almeida Junior, da 36ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, após análise do conteúdo apresentado na Notícia de Fato registrada no Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP). No pedido, o prefeito havia solicitado a apuração dos fatos e manifestado concordância com a utilização de seus dados fiscais e bancários, com o objetivo de afastar questionamentos e suspeitas levantadas no âmbito político-administrativo.

Após a análise técnica do caso, o Ministério Público concluiu que não foram identificados elementos que indicassem a prática de ilícitos ou atos de improbidade administrativa, nem qualquer lesão ou ameaça ao patrimônio público. Conforme consta na decisão, “a princípio, não estão caracterizados atos de improbidade administrativa, tampouco qualquer violação às normas de proteção ao patrimônio público”.

Prefeito Abilio Brunini e o secretário municipal de Trabalho de Cuiabá, Willian Leite de Campos

O despacho ressalta que a atuação institucional do Ministério Público está voltada à defesa de interesses difusos, coletivos e sociais, e que, no caso concreto, não se verificou a presença de condutas ilegais que justificassem a instauração de procedimento investigatório. Nesse sentido, o promotor registra que “não há demonstração de quaisquer condutas ímprobas ou ilegais que justifiquem a atuação ministerial”.

Ainda segundo a decisão, “não restaram demonstrados indícios mínimos capazes de sustentar eventual investigação”, razão pela qual não se identificou a existência de justa causa para o prosseguimento do feito. O documento enfatiza que “o fato narrado não configura lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público”.

Diante desse entendimento, o Ministério Público indeferiu integralmente a instauração de inquérito civil, determinando o arquivamento da Notícia de Fato, nos termos da Resolução nº 052/2018 do Conselho Superior do Ministério Público. A decisão também esclarece que o arquivamento não impede a adoção de outras medidas legais cabíveis, caso venham a surgir novos elementos.

O prefeito foi oficialmente comunicado da decisão no dia 2 de fevereiro de 2026 e tem prazo de dez dias para eventual interposição de recurso ao Conselho Superior do Ministério Público.