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MP aponta inconstitucionalidade e quer suspensão de leis municipais que flexibilizaram porte de arma em MT

Flexibilização do porte de armas foi aprovada pelas Câmaras Municipais de 22 municípios de Mato Grosso
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com 22 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo a suspensão dos efeitos de leis municipais que flexibilizaram a concessão do porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas. São normas que instituíram a partir deste ano o dia 09 de julho como dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC), reconhecendo suas atividades como de risco. As ADIs foram distribuídas à desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, que já analisa a ADI proposta em face da Lei Estadual nº 11.840/22.
Estão sendo questionadas leis aprovadas pelas Câmaras de Vereadores e sancionadas pelo Poder Executivo dos municípios de Juara, Diamantino, Confresa, Juruena, Porto Alegre do norte, Ribeirão cascalheira, Canabrava do Norte, Serra Nova Dourada, São José do Rio Claro, Canarana, Araputanga, Guarantã do Norte, Aripuanã, Campo Novo Parecis, Campo verde, Cáceres, Sinop, Colniza, São José do Quatro Marcos, Terra Nova do Norte, Tangará da Serra e Vila Rica.
A exemplo do que foi argumentado na ADI proposta contra a Lei Estadual nº 11.840/22, que trata do mesmo tema, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, enfatizou que as normas municipais criaram presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo, eximindo o requerente da autorização do dever de comprovar a sua efetiva necessidade e vinculando a análise da Polícia Federal.
“Nos termos da lei, basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte, pois há presunção automática de “risco da atividade” e da “efetiva necessidade de porte de armas de fogo” por atiradores desportivos, de forma que elasteceu indevidamente os requisitos para a obtenção da autorização concedida a título excepcional pela Polícia Federal”, explicou.
O procurador-geral de Justiça argumentou ainda as referidas normas suprimiram uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas. Além disso, ocorreu usurpação por usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre direto penal e material bélico (armamentos).
Conforme o MPMT, o Plenário do Supremo Federal já manifestou, em outros julgamentos, entendimento de que porte de arma de fogo é temática afeta à segurança nacional e, com base no princípio da predominância do interesse, declarou a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
Embora a posse de arma de fogo seja permitida àqueles que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, o porte de arma – ou seja, a possibilidade de circulação com a arma fora do ambiente residencial ou profissional — é, em regra, proibido no Brasil, conforme o art. 6º, caput, do Estatuto.


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Casos de varíola dos macacos em MT sobem para 13; Cuiabá tem 7 contaminados e Várzea Grande, 3
Mato Grosso confirmou 13 casos de varíola dos macacos. Os dados foram publicados, nesta quinta-feira (17), pela Vigilância de Saúde. Até o momento, cinco municípios do estado possuem casos positivos para o vírus monkeypox. Outros 22 pacientes estão com suspeita.
Segundo o boletim, foram confirmados mais três casos em Cuiabá e um em Tangará da Serra, a 242 km da capital, que ainda não havia registrado casos até o último levantamento.
Ao todo, Cuiabá possui sete casos de varíola dos macacos. Em Várzea Grande já foram confirmados três casos, um em Sorriso e um em Nova Xavantina.
Os 22 casos suspeitos estão nos municípios de:
Cuiabá – cinco casos
Várzea Grande – três casos
Rondonópolis – três casos
Porto Esperidião – três casos
Barra do Garças – dois casos
Sinop – dois casos
Comodoro – um caso
Campo Verde – um caso
Araputanga – um caso
Tangará da Serra – um caso
Conforme o levantamento, outros cinco casos em Mato Grosso já foram descartados.
Primeiros casos
Os primeiros caso de varíola dos macacos foram confirmados no dia 5 deste mês. Dois pacientes estavam com suspeita desde o dia 28 de julho. Os dois casos envolvem homens residentes em Cuiabá, de 27 e 34 anos, que estiveram fora da cidade e apresentam sintomas leves da doença.
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Cuiabá tem Dia D de Vacinação contra a Poliomielite e Multivacinação neste sábado

As Unidades Básicas de Saúde de Cuiabá estarão abertas das 7h30 às 17h [Foto – Luiz Alves]
A Campanha já está em andamento desde o dia 15 de agosto, mas ganha um reforço no atendimento com o “Dia D” para garantir que os pais ou responsáveis que por algum motivo não puderam levar as crianças e adolescentes, consigam ir no sábado.
Quase todas as vacinas disponíveis no Calendário Nacional de Vacinação para as crianças serão oferecidas durante a campanha na maioria das Unidades Básicas de Saúde. São elas: Pentavalente, Poliomielite Oral e Inativada, Pneumocócica 10 valente, Meningocócica C, Febre Amarela, Rotavírus, Hepatite B, Tríplice Bacteriana, Tríplice Viral, Hepatite A, Varicela e HPV Quadrivalente. Para adolescentes, estarão disponíveis as vacinas HPV, dT (Dupla Adulto), Febre Amarela, Tríplice Viral, Hepatite B, Meningocócica ACWY (conjugada) e dTpa (para adolescentes gestantes).
Na UBS Jardim Vitória 1 serão aplicadas apenas as vacinas Polio Inativada (VIP), Polio Oral (VOP) e Covid pediátrica. E na UBS Umuarama/3 Barras, Polio Inativada (VIP), Polio Oral (VOP), Rotavírus, Influenza e Covid. Somente na UBS Ana Poupina não haverá vacinação, porque o local não possui sala de vacinação.
“A conscientização dos pais ou responsáveis, segundo o coordenador de Programas Estratégicos da Secretaria Municipal de Saúde, Wellington Assunção Ferreira, é necessária para que o objetivo da Campanha seja atingido”. No caso, a meta é alcançar a cobertura vacinal igual ou maior que 95% para a vacina poliomielite, na faixa etária de 1 ano a menor de 5 anos, reduzir o número de não vacinados de crianças e adolescentes menores de 15 anos e melhorar as coberturas vacinais conforme o Calendário Nacional de Vacinação.
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