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Motorista envolvido em acidente que matou duas irmãs é condenado a 21 anos de prisão
O réu Carlos Daniel da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Jauru (a 425km de Cuiabá) por dois homicídios consumados e três tentados, provocados durante um acidente carro, enquanto ele dirigia sob efeito de álcool e em alta velocidade. A pena fixada pelo juízo foi de 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Atuou no julgamento realizado em 7 de junho o promotor de Justiça Eduardo Antonio Ferreira Zaque.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o acidente aconteceu na madrugada do dia 31 de dezembro de 2011, na Rodovia Estadual MT 247, em Jauru. “Carlos Daniel da Silva, consentindo em causar o resultado lesivo, além de considerá-lo como possível, fez com que o veículo por ele conduzido acabasse por colidir com uma placa de sinalização, o que ensejou o capotamento do automóvel por diversas e reiteradas vezes”, causando a morte de duas pessoas e ferindo outras três, todos passageiros.
As irmãs Kamila Justi Lima e Bruna Justi Lima morreram no acidente, enquanto Elder Renan Ferraz Alcântara, Ana Carolina Oliveira Araújo e Raoni Etiene de Souza ficaram feridos. Conforme apurado nas investigações, Carlos Daniel ingeriu bebida alcoólica na noite anterior e foi até a casa de uma colega, onde se encontrou com as vítimas e outras pessoas. Em um determinado momento ele deixou o local de motocicleta e retornou conduzindo um automóvel. Carlos então convidou Elder Renan para dar uma volta de carro. Em seguida, as outras quatro vítimas também entraram no veículo.
Carlos seguiu pela Avenida Padre Nazareno Lanciotti e, ignorando os pedidos da vítima Elder Renan para que fizesse o retorno e voltasse à cidade de Jauru, decidiu seguir na direção da rodovia dizendo que pretendia “mostrar um negócio” para os passageiros. “Já na Rodovia Estadual MT 247, trafegando no sentido de Jauru à cidade de Vale de São Domingos, Carlos Daniel da Silva, sob o efeito de bebida alcoólica, passou a empreender velocidade excessiva e incompatível com o trecho rodoviário (110 Km/h), não inferior a 170 km/h”, narra a denúncia.
Apesar de ter sido advertido pelos passageiros a respeito de uma curva, de haver ampla sinalização do local indicando curva perigosa e de Elder Renan implorar para que diminuísse a velocidade, o réu “simplesmente continuou a acelerar o carro e passou reto em uma curva acentuada sem sequer tentar frear o veículo, chocando-se contra uma placa de sinalização, caindo num barranco e provocando o capotamento contínuo e reiterado do automóvel”.
Após o acidente, Elder Renan conseguiu sair do carro e pedir socorro. As vítimas fatais foram arremessadas do veículo e os corpos encontrados a aproximadamente 150 metros do veículo. Os demais sofreram lesões corporais de natureza leve.
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