Jurídico
Missão da OEA parabeniza TSE pelo sucesso no 2º turno das Eleições Municipais de 2020
Publicado
30/11/2020 - 18:20
A Missão de Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos (OEA) que acompanhou as Eleições Municipais de 2020 no Brasil divulgou nesta segunda-feira (30) um relatório preliminar com apontamentos sobre o segundo turno de votação. O documento destaca o sucesso do pleito, registrando que a eleição ocorreu de forma tranquila e sem grandes incidentes.
O relatório pontuou que os primeiros resultados oficiais foram divulgados a partir das 17h30, e duas horas depois já havia informação de mais de 95% das seções eleitorais. A totalização alcançou 100% pouco depois das 21h.
Os observadores elogiaram ainda a transparência e a abertura do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas respostas aos veículos de imprensa que cobriram as eleições, bem como na divulgação da contagem de votos oficial em tempo hábil, o que permitiu à sociedade conhecer os resultados oficiais com celeridade.
A Missão cumprimentou e parabenizou o TSE pela superação dos desafios que surgiram durante o primeiro turno, no dia 15 de novembro. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também foram citados de forma positiva, pelo sucesso na realização de eleições de enorme complexidade devido às dimensões do país, ao tamanho do eleitorado e ao contexto da pandemia de Covid-19.
Missão de Observação Eleitoral
A Missão de Observação Eleitoral da OEA foi composta por seis representantes do Canadá, Estados Unidos, França, Guatemala, e República Dominicana, que acompanharam o segundo turno das eleições em Brasília, Goiânia, Rio de Janeiro e São Paulo.
No Brasil desde o dia 7 de novembro, os observadores internacionais se reuniram com representantes do TSE e dos TREs de São Paulo, Rio de Janeiro e Goiânia, além de organizações políticas.
Eles também puderam acompanhar a preparação para a votação, como o processo de carga das urnas eletrônicas, as simulações de transmissão de resultados eleitorais, a distribuição de materiais para o dia das eleições, o sorteio das urnas correspondentes à auditoria para verificar seu funcionamento, a cerimônia de assinatura digital e selo do sistema, assim como ações de acessibilidade para o voto de pessoas com deficiência.
O embaixador Agustín Espinosa, chefe da Missão, apresentou no dia 18 de novembro um relatório preliminar sobre o primeiro turno das eleições. Um relatório final, com as conclusões da observação eleitoral acerca de todo período eleitoral de 2020, será divulgado nos próximos meses.
RG/LC, DM com informações da OEA


Jurídico
Vacinação: Podemos pede inclusão de pessoas com deficiência no grupo prioritário
Publicado
26/01/2021 - 17:24
Vacinação: Podemos pede inclusão de pessoas com deficiência no grupo prioritário
O partido Podemos acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que determine ao Ministério da Saúde a inclusão de todas as pessoas com deficiência e seus cuidadores ou responsáveis no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19, em equivalência aos grupos que já estão sendo vacinados. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 785 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADPF 754, que trata da vacinação.
De acordo com a legenda, o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, embora tenha reconhecido o grau de vulnerabilidade social das pessoas com deficiência, não inclui todo o segmento nas três fases iniciais da imunização, priorizando apenas os casos de deficiência permanente e severa. A restrição, segundo o partido, viola o princípio constitucional da isonomia e a Convenção das Nações Unidas sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPCD), que obriga os Estados signatários a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação.
Dificuldades
Outro argumento apresentado pelo Podemos é que, de acordo recomendação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), as pessoas com deficiência podem ter maior risco de contrair a Covid-19, em razão da dificuldade de acesso a pias e lavatórios e de manutenção do distanciamento social, da necessidade de se apoiar em objetos e do uso de bengalas, muletas e cadeiras de rodas, entre outros obstáculos.
SP/AD//CF
Jurídico
Mantida prisão de empresário acusado de fraudes tributárias de mais de R$ 1 bi
Publicado
26/01/2021 - 16:20
Mantida prisão de empresário acusado de fraudes tributárias de mais de R$ 1 bi
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do empresário Fagner dos Santos Araújo, acusado de liderar organização criminosa que pode ter causado prejuízo de mais de R$ 1 bilhão à União e a particulares por meio de fraudes contra a Receita Federal. Ao indeferir o Habeas Corpus (HC) 196408, impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro não constatou constrangimento ilegal que justificasse a concessão da liminar.
Fraudes
Proprietário da Platinum Consultoria Empresarial, Araújo foi preso em outubro de 2019, durante a Operação Saldo Negativo, da Polícia Federal, que investiga uma suposta organização criminosa formada por contadores, advogados, um servidor público e alguns intermediários que teriam fraudado declarações de tributos por meio de compensação com créditos falsos. Em março de 2020, em razão da pandemia da Covid-19, a prisão foi convertida em domiciliar.
No HC impetrado no STF, a defesa de Araújo apontava excesso de prazo e alegava que o decreto prisional estaria fundamentado na gravidade abstrata do crime. Segundo os advogados, outros réus teriam sido beneficiados com medidas menos graves, e não haveria necessidade de manutenção da prisão cautelar, porque Araújo permaneceu no regime domiciliar durante nove meses, sem praticar crime.
Medida adequada
Na decisão, o ministro Marco Aurélio observou que, ao determinar a prisão preventiva, o juízo da Primeira Vara Federal de Florianópolis (SC) destacou o papel de liderança exercido por Araújo no grupo criminoso. Os relatórios de inteligência financeira e interceptações telefônicas indicaram a existência de uma organização bem estruturada, em atuação desde 2015, e, segundo o juiz, a custódia seria fundamental para interromper a atuação e garantir a ordem pública e econômica e a instrução criminal, diante do risco de ocultação de provas. Assim, para o relator, a medida foi adequada.
Em relação ao alegado excesso de prazo, o ministro observou que o Código de Processo Penal (artigo 316) fixa a duração da custódia preventiva em 90 dias, mas admite a possibilidade de prorrogação, mediante ato fundamentado. No caso, a decisão que renovou a prisão domiciliar ocorreu em 18/12 e considerou a permanência dos motivos que a haviam fundamentado, o que afasta eventual constrangimento ilegal.
PR/AS//CF

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