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Ministro do STF nega recurso de advogado e mantém posse de Guilherme Maluf como conselheiro do TCE

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O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou recurso impetrado pelo advogado Waldir Caldas para anular a indicação do ex-deputado estadual Guilherme Maluf para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão do ministro foi publicada na quarta-feira (12).

Caldas, que pleiteava ocupar a vaga de conselheiro, defendia a anulação da reunião do colégio de líderes da Assembleia Legislativa (ALMT), e todos os atos seguintes, que culminaram na escolha de Maluf ao TCE, alegando que a ALMT “concedeu o poder isolado, privativo e exclusivo aos parlamentares da casa de leis estadual realizarem individualmente conforme seus critérios, inclusive, as inscrições dos brasileiros, preterindo-os a concorrerem/participarem do processo seletivo ao cargo de conselheiro”.

Ele também alegou que foi preterido de disputar a vaga “já que, mesmo se inscrevendo, seu nome e documentos não ingressaram na lista de candidatos ao cargo vacante, tampouco foi analisado pelo Colégio de Líderes para fins submissão a votação pelo Plenário mediante arguição pública”.

Em sua decisão, Fux  afirma que a escolha de Maluf para o TCE foi “corretamente materializada através do Regimento Interno da Assembleia Legislativa Estadual, porquanto não há qualquer alusão na Carta Estadual à forma como serão feitas as escolhas dos Conselheiros do TCE”.

Maluf tomou posse no cargo em 1º de março.

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