APÓS VIOLAÇÃO

Ministro do STF nega prisão, mas mantém tornozeleira em morador de MT condenado pelo 8/1

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Ministro do STF nega prisão, mas mantém tornozeleira em morador de MT condenado pelo 8/1

Conteúdo/ODOC - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não converter em prisão preventiva as medidas cautelares impostas a Roberto Carlos Rodrigues Antônio, morador de Sinop (a 500 km de Cuiabá), condenado por participação nos atos golpistas de 8 de Janeiro, em Brasília. No entanto, manteve a exigência do uso de tornozeleira eletrônica.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (29).

Roberto Carlos foi condenado no mês passado a um ano de reclusão, em regime aberto, por envolvimento nos ataques às sedes dos Três Poderes. Ele cumpre pena com monitoramento eletrônico, uma das medidas cautelares impostas pela Justiça.

No fim de maio, a Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico do Estado informou ao juízo da 3ª Vara Criminal de Sinop uma violação das cautelares, por “bateria baixa” da tornozeleira durante a madrugada de 17 de maio, por cerca de 42 minutos.

A defesa justificou que o réu estava dormindo e demorou a perceber que o equipamento precisava de carga. Assim que notou, colocou o aparelho para carregar, restabelecendo a bateria.

A Secretaria de Justiça de Mato Grosso confirmou que o episódio não comprometeu o monitoramento, pois o equipamento manteve a comunicação com o sistema.

Com base nessas informações e no histórico de comparecimento do réu ao juízo fiscalizador, Moraes entendeu que não houve descumprimento grave das medidas impostas. Mesmo assim, advertiu que novas violações poderão resultar em prisão preventiva.

“Deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo ao réu que, se houver novo descumprimento, a conversão será imediata”, registrou o ministro.

Condenação

Consta nos autos que Roberto Carlos se deslocou de Sinop para Brasília para para fazer parte do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército. Ele foi preso no local no dia 9 de janeiro.

Roberto Carlos foi condenado por associação criminosa, mas a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade, participação em curso sobre democracia e restrições de liberdade.

Entre elas, utilização de tornozeleira eletrônica, suspensão de passaportes, proibição de uso de redes sociais e posse ou porte de arma de fogo.

Ele também foi condenado ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, em valor a ser dividido com outros envolvidos, e a 20 dias-multa, por incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes.