RECURSO “INVÁLIDO”

Ministro do STF mantém suspensão de pensões acumulados de Bosaipo

· 1 minuto de leitura
Ministro do STF mantém suspensão de pensões acumulados de Bosaipo
O ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Humberto Bosaipo

Conteúdo/ODOC - O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso apresentado pelo ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Humberto Bosaipo, que buscava reverter uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) impedindo o restabelecimento de aposentadorias e pensões acumuladas. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (9).

Zanin considerou o recurso formalmente inválido, pois não contestou todos os fundamentos da decisão anterior e  classificou a nova tentativa de Bosaipo como protelatória.

Com a decisão, continua valendo o entendimento de que Bosaipo acumulava de forma inconstitucional diversos benefícios, como aposentadoria como técnico da Assembleia Legislativa, pensão do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), pensão especial por ter ocupado o cargo de governador por apenas 15 dias, além dos proventos como ex-conselheiro do TCE.

A ação que levou ao corte dos pagamentos foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE-MT) em 2009. Em 2016, a Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão dos benefícios acumulados e a devolução dos valores recebidos indevidamente, com base no teto constitucional e na vedação expressa à acumulação de remunerações nos casos analisados.

Mesmo após o trânsito em julgado da sentença em 2016, a defesa de Bosaipo apresentou diversos recursos ao TJMT e ao STF, alegando violação à coisa julgada e tentando restabelecer a pensão parlamentar com base na renúncia ao cargo de conselheiro do TCE em 2014. Todos os argumentos foram novamente rejeitados.

Na decisão, o ministro advertiu que eventuais novos recursos contra o despacho poderão resultar na aplicação de multa por recurso manifestamente infundado, além da elevação dos honorários advocatícios.