HOMICÍDIO EM CUIABÁ

Ministro cita “execução brutal” e nega soltar ex-procurador da Assembleia que matou morador de rua

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Ministro cita “execução brutal” e nega soltar ex-procurador da Assembleia que matou morador de rua
Decisão considera que uso de medidas alternativas à prisão de Luiz Figueiredo seria insuficiente diante da brutalidade do crime

Conteúdo/ODOC - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus e manteve a prisão preventiva do ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, que matou com um tiro na testa o morador de rua Ney Muller Alves Pereira, de 42 anos, em Cuiabá.

A decisão é assinada pelo ministro Og Fernandes e foi publicada nesta segunda-feira (16).

O crime ocorreu no dia 9 de abril de 2025, na Avenida Edgar Vieira, próximo à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

No habeas corpus, a defesa argumentou que a prisão preventiva é ilegal, pois Luiz Eduardo não foi detido em flagrante e se apresentou voluntariamente. Também pediu que ele respondesse ao processo em liberdade, sob medidas cautelares, sustentando que é primário, tem residência fixa e é servidor público há mais de 10 anos.

Na decisão, porém, o ministro entendeu que a prisão está devidamente fundamentada e é necessária para garantir a ordem pública, considerando a extrema gravidade e frieza da conduta do réu.

Og Fernandes citou que o procurador atirou no rosto da vítima, de forma premeditada, em retaliação por um suposto arranhão na pintura do carro causado pela vítima.

“Essas circunstâncias evidenciam a extrema periculosidade do recorrente, que se mostrou capaz de planejar a execução brutal de alguém por uma banalidade, e justificam a imposição da prisão cautelar como meio de assegurar a ordem pública”, escreveu.

Na avaliação do ministro, o ato revela periculosidade concreta, e o uso de medidas alternativas à prisão seria insuficiente diante da brutalidade do crime.

O ministro destacou ainda que o fato de o acusado possuir bons antecedentes não afasta os fundamentos da prisão, já que esses elementos não se sobrepõem à gravidade do delito