AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

Mendes vai ao STF contra lei que dá transporte gratuito a professores

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Mendes vai ao STF contra lei que dá transporte gratuito a professores
Na ação, Mendes alega que a norma, de iniciativa parlamentar, é inconstitucional por que cria despesas para o Estado sem a devida previsão orçamentária

Conteúdo/ODOC - O governador Mauro Mendes (União) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar uma lei estadual que garante gratuidade no transporte público intermunicipal para professores da rede pública que estejam cursando graduação ou pós-graduação.

A ação foi protocolada na semana passada e está sob relatoria do ministro Nunes Marques.

A lei 7.595/2001 prevê a emissão de uma carteira especial — com validade de um ano — que permite aos docentes viajarem gratuitamente dentro do estado enquanto estiverem estudando.

Na ação, Mendes alega que a norma, de iniciativa parlamentar, é inconstitucional por que cria despesas para o Estado sem a devida previsão orçamentária, interferindo na autonomia do Poder Executivo.

“Com efeito, a concessão de gratuidade aos professores da Rede Pública Municipal e Estadual que cursem graduação ou pós-graduação no Estado de Mato Grosso constitui medida que impacta, diretamente, no regime jurídico destes servidores públicos, na medida em que a sua hipótese de incidência, pressupõe, cristalinamente, o exercício do cargo de professor. Trata-se, nessa senda, de norma que agrega um benefício ao regime jurídico dos professores da Rede Pública Municipal e Estadual”, diz trecho da ação.

“[…] o impacto financeiro decorrente da previsão de gratuidade de transporte público, considerado o grande quantitativo de professores integrantes da Rede Pública Estadual e Municipal de ensino, é extremamente elevado, o qual deverá ser absorvido pelos entes públicos atingidos pela norma em razão da necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão/permissão de serviço público”, diz outro trecho.

Mendes requereu a concessão liminar para suspender os efeitos da lei, afirmando que a gratuidade impacta financeiramente o erário estadual. E, no mérito, requereu a declaração da inconstitucionalidade da norma.