ECONOMIA LOCAL

Mato Grosso fortalece microcervejarias e reduz ICMS na cadeia do pão francês

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Mato Grosso fortalece microcervejarias e reduz ICMS na cadeia do pão francês
Medidas atualizam regras para pequenos produtores e ajustam a tributação de insumos corrigindo distorções

O Governo de Mato Grosso publicou decretos que atualizam o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e promovem ajustes tributários voltados ao fortalecimento de pequenos produtores, à indústria local e à harmonização de cadeias produtivas estratégicas.

Um dos atos, o Decreto nº 1.806/2025, regulamenta dispositivos legais que reformulam os critérios para enquadramento de microcervejarias no Estado. Com a atualização, passam a ser consideradas microcervejarias as pessoas jurídicas produtoras de cerveja e chope artesanais com sede em Mato Grosso, cuja produção anual não ultrapasse 5 milhões de litros, considerando todos os seus estabelecimentos, inclusive coligados ou controlados. Para manter o enquadramento, a empresa deverá estar em dia com suas obrigações tributárias estaduais.

Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda, a medida moderniza a legislação, confere maior clareza às regras e cria um ambiente mais favorável ao desenvolvimento de pequenos e médios empreendimentos do setor cervejeiro artesanal, que apresenta crescimento no Estado e forte vínculo com a economia local e o turismo regional.

Outro ajuste foi promovido por meio do Decreto nº 1.803/2025, que altera o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços para incluir a massa congelada destinada à preparação do pão francês, sem adição de grãos ou sementes integrais, entre os produtos da cesta básica estadual. Com isso, o item passa a ser tributado com carga mínima de 7% de ICMS nas operações internas.

A alteração busca promover maior equidade tributária e harmonizar o tratamento fiscal ao longo da cadeia produtiva do pão francês, corrigindo distorções entre os insumos utilizados pela indústria e aqueles empregados na panificação.