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Economia

Mais de 170 mil famílias de MT podem ter descontos na conta de energia elétrica

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Mais de 170 mil famílias podem receber o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em Mato Grosso, mas ainda não recebem o benefício por divergências cadastrais, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O programa do governo federal pode dar desconto de até 65% na fatura de energia. Ele é voltado para famílias de baixa renda, principalmente as inscritas no Cadastro Único, que dá acesso a programas sociais, como o Bolsa Família.

Desde o ano passado, o cadastramento dessas famílias na Tarifa Social passou a ser automática pelas distribuidoras de energia do país. No entanto, muitos dos beneficiados não mantém os dados atualizados junto às concessionárias. “O maior problema hoje é o benefício estar no nome de uma pessoa e a conta de luz no nome de outra. Então, esse cliente só precisa informar que, naquele imóvel, tem um beneficiário do programa social. É uma atualização simples e que pode ser feita em qualquer canal de atendimento nosso, sem a necessidade de trocar a titularidade da unidade consumidora”, explica a supervisora comercial Fabiana Santana.

Atualmente, o estado possui mais de 217 mil clientes que já recebem o desconto na Tarifa Social de Energia Elétrica. Deste total, quase 30 mil foram cadastradas em 2022. “A gente tem intensificado os nossos comunicados pra poder atingir todos o público que tem direito ao benefício e por motivos cadastrais não está recebendo. As prefeituras e o governo do estado estão apoiando muito nisso,” afirmou Fabiana.

Quem tem direito a Tarifa Social

Os beneficiários precisam atender alguns critérios definidos pelo governo, são eles:

– Famílias indígenas ou quilombolas;

– Inscritos no Cadastro Único (cadÚnico) para programas sociais do governo federal com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;

– Inscritos no cadÚnico com renda de até três salários-mínimos e que sejam portadores de doenças ou deficiência que necessite de tratamento continuado usando aparelhos que demandem do uso de energia elétrica;

– Famílias inscritas no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos com idade de 65 anos ou mais e deficientes, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário-mínimo.

O benefício é progressivo. Ou seja, depende do consumo de cada cliente. Veja na tabela:

Menor ou igual a 30 kwh – 65%

Maior que 30 kwh e menor ou igual a 100 kwh – 40%

Maior que 100 kwh e menor ou igual a 220 kwh – 10%

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