FRAUDES EM PAGAMENTOS

Justiça volta a condenar ex-deputado e ex-servidor por desvio de recursos na ALMT

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Justiça volta a condenar ex-deputado e ex-servidor por desvio de recursos na ALMT

Conteúdo/ODOC - Ajuíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo e o ex-servidor Guilherme Costa Garcia devolvam aos cofres públicos cerca de R$ 150 mil desviados por meio de pagamentos fraudulentos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão foi publicada na última sexta-feira (27).

Segundo a sentença, o valor foi repassado à empresa Construtora Paraíso Ltda., que, à época dos fatos, entre os anos de 1995 e 2015, sequer estava autorizada a emitir notas fiscais e jamais manteve contratos com o Legislativo. O esquema veio à tona por meio da delação premiada do ex-presidente da ALMT José Riva, que detalhou como a empresa foi usada para justificar pagamentos inexistentes.

A condenação é parte de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público em 2009, no âmbito da Operação Arca de Noé. O processo tinha entre os réus, além de Bosaipo e Garcia, o próprio Riva, além dos ex-servidores Juracy Brito e Varney Figueiredo. Juracy firmou acordo e foi excluído da condenação, enquanto Varney foi absolvido por falta de provas.

Na decisão, a juíza destacou que não há qualquer nota fiscal emitida pela Construtora Paraíso Ltda., evidenciando a ausência de prestação de serviços e reforçando o caráter fictício das transações. “Está demonstrado que os requeridos não fizeram o mínimo do que se espera de um gestor público”, escreveu Vidotti.

A magistrada também destacou que os recursos foram repassados sem qualquer respaldo legal, por meio de cheques emitidos pela Assembleia Legislativa e manipulados por agentes públicos com poder de ordenação de despesas. Bosaipo, à época deputado e ordenador de despesas, e Garcia, ligado à área financeira, foram considerados responsáveis diretos pelos desvios.

Apesar de José Riva ter admitido sua participação no esquema e detalhado seu funcionamento, ele não foi punido nesta ação em razão do acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público.

Com a decisão, Bosaipo e Garcia deverão devolver solidariamente o valor de R$ 149.557,00, acrescido de juros legais. A sentença ainda cabe recurso.