COBRANÇA ABUSIVA

Justiça suspende cobrança de conta de luz de R$ 2,4 mil e aplica multa de R$ 3 mil à Energisa

· 1 minuto de leitura
Justiça suspende cobrança de conta de luz de R$ 2,4 mil e aplica multa de R$ 3 mil à Energisa

Conteúdo/ODOC - A Justiça de Mato Grosso determinou que a Energisa suspenda imediatamente a cobrança de uma fatura de energia no valor de R$ 2.445,03 e proibiu o corte do fornecimento de energia elétrica relacionado a essa conta. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Peixoto, do 1º Juizado Especial de Várzea Grande, em ação movida por um consumidor que alegou cobrança indevida.

Na decisão, o magistrado afirmou que há “verossimilhança dos fatos narrados” e reconheceu a “hipossuficiência probatória da parte autora”, determinando a inversão do ônus da prova — o que obriga a concessionária a comprovar a regularidade da cobrança. “Cabe à parte reclamada demonstrar a regularidade da cobrança dos valores constantes das faturas impugnadas, sob pena de transferir ao consumidor o ônus de produzir prova negativa”, destacou o juiz.

O magistrado também considerou que o valor cobrado destoava das médias anteriores de consumo e que a situação exigia análise mais detalhada. “Restou demonstrado, portanto, a razoabilidade da pretensão. Caracterizada a relevância dos fundamentos do pedido, me convenço que, no caso vertente, há lastro probatório mínimo a amparar a pretensão liminar”, escreveu Peixoto.

Além de suspender a cobrança e impedir o corte do serviço, a decisão estabelece multa de R$ 3 mil em caso de descumprimento, com base nos artigos 297 e 537 do Código de Processo Civil.