Economia
Justiça reverte demissão de mulher que foi à praia com Covid-19

A 1ª Câmara do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) reverteu a demissão por justa causa de uma mulher moradora de Campinas (SP) que foi à praia do Guarujá (SP) em 2020 após receber diagnóstico de Covid-19 e ser afastada do trabalho em razão da doença.
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A trabalhadora havia apresentado atestado médico à lanchonete em que trabalhava com pedido de afastamento por 13 dias. A empresa tomou conhecimento da viagem após a mulher ter sido marcada em fotos no Facebook em que aparecia na praia, sem máscara e usando trajes de banho.
Na época, ela havia acabado de ser promovida para o cargo de coordenadora e foi dispensada sob o argumento de que, além de ter colocado em risco a vida de outras pessoas, sua atitude teria sido um “péssimo exemplo para os demais funcionários”.
O relator do caso, desembargador José Carlos Ábile, considerou que, apesar da ida à praia mesmo contaminada ter configurado “ausência de noção de cidadania, empatia e responsabilidade diante do contexto pandêmico”, ela não tem o condão de justificar a rescisão por justa causa.
“Afinal, a reclamante, nesse período, estava com o contrato de trabalho interrompido por um atestado médico válido e fez a escolha de viajar, o que não significa que não estivesse doente ou que não devesse se afastar do trabalho”, diz o magistrado.
“Os atos da vida privada e as escolhas feitas nesse âmbito, ainda que atualmente sejam compartilhados em redes sociais, não podem ser confundidos com as condutas realizadas no contexto empregatício”.
Fonte: IG ECONOMIA


Economia
Dólar sobe para R$ 5,09 com preocupações sobre China

A divulgação de dados econômicos fracos sobre a China provocou instabilidade no mercado financeiro de países emergentes. O dólar disparou pela manhã, mas desacelerou ao longo do dia. A bolsa de valores iniciou o dia em baixa, mas reverteu o movimento, impulsionado por ações de varejistas.
O dólar comercial encerrou esta segunda-feira (15) vendido a R$ 5,092, com alta de R$ 0,018 (+0,35%). A cotação chegou a R$ 5,14 no início das negociações, mas a tensão diminuiu com a entrada de fluxos externos durante a tarde de investidores atraídos pelos juros altos no Brasil, o que permitiu que o câmbio se mantivesse abaixo de R$ 5,10.
Com o desempenho de hoje, a moeda norte-americana acumula queda de 1,6% em agosto. Em 2022, o recuo chega a 8,68%.
A volatilidade também afetou o mercado de ações. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 113.032 pontos, com alta de 0,24%. Pela manhã, o indicador chegou a cair 1,44%, após a divulgação de que a economia chinesa continuou a desacelerar. No entanto, a melhoria no mercado norte-americano durante a tarde e a alta de ações de setores ligados ao consumo trouxeram o índice para cima.
A política de lockdowns imposta pelo governo chinês para combater a economia de covid-19 fez a economia do país asiático registrar forte desaceleração em julho. Além disso, o prolongamento da crise imobiliária tem afetado a retomada da segunda maior economia do planeta. Problemas econômicos na China afetam países exportadores de commodities (bens primários com cotação internacional), como o Brasil.
Por outro lado, fatores ligados à economia doméstica ajudaram a amenizar as notícias vindas da China. A perspectiva de que o ciclo de alta da taxa Selic (juros básicos da economia) tenha chegado ao fim tem atraído capital externo para o Brasil. Paralelamente, as ações de empresas ligadas ao consumo doméstico passaram a recuperar-se com a expectativa que a Selic comece a cair no próximo ano.
* Com informações da Reuters
Edição: Valéria Aguiar
Fonte: EBC Economia
Economia
Justiça suspende licenciamento ambiental de ferrovia em MT e determina que indígenas impactados sejam ouvidos

De acordo com o MPF, não foram realizados estudos específicos sobre os impactos da obra ao povo Boe Bororo
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou um prazo de 90 dias para que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a empresa Rumo adotem as medidas cabíveis para promover a consulta livre, prévia e informada aos indígenas Bororos das Terras Indígenas Tadarimana e Teresa Cristina. Os órgãos também devem emitir o Termo de Referência Específico para realização do Estudo do Componente Indígena, referente aos impactos da construção da Ferrovia Rondonópolis – Lucas do Rio Verde, no interior de Mato Grosso, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Na decisão, o magistrado também ordenou que a empresa Rumo, responsável pelo empreendimento, realize a consulta e o estudo conforme o termo de referência emitido pela Funai e que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema/MT) não mais emita quaisquer licenças antes da consulta e do atestado de viabilidade da obra pela Funai.
A decisão é fruto de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPF em março de 2022, com o objetivo de assegurar a realização de estudos para avaliação dos efeitos sobre as terras indígenas Tereza Cristina e Tadarimana e garantir consulta aos povos afetados pela construção da Ferrovia, seguindo as normas internacionais e antes da emissão do licenciamento.
Em sua decisão, o juiz federal Pedro Maradei Neto destacou a falta de consenso entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso (Sinfra/MT) e a Funai quanto a distância do traçado da ferrovia da Terra Indígena Tadarimana. De acordo com o Iphan, a malha ferroviária está a 9.979 metros da TI; já a Sinfra/MT informa que a distância mais próxima da ferrovia e a terra indígena é de 10.579 metros; e por fim, a distância calculada pela Funai é de 12.390 metros. “Não se pode ignorar que a dissonância de tais projeções, feitas por servidores públicos no exercício de suas funções e, portanto, dotadas de presunção e veracidade, geram incertezas quanto à efetiva distância entre o traçado da ferrovia e as terras indígenas em questão, a recomendar, por conseguinte, a atuação da Funai no licenciamento, sobretudo porque ainda que se considere a maior distância apurada (12.390m), ela ainda está próxima dos limites fixados na Portaria”, afirmou o magistrado.
O juiz ressaltou ainda que, diante do apelo dos próprios Bororos das Terras Indígenas Tadarimana e Tereza Cristina, deve-se reconhecer o direito dos indígenas de participarem de forma plena e efetiva de todo o processo de licenciamento ambiental da ferrovia, por meio da consulta livre, prévia e informada, conforme preconizado pela Convenção 169 da OIT.
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