CONTEÚDO/ODOC - A Justiça de Mato Grosso condenou a Águas Cuiabá por cobrança indevida de multa e pela suspensão irregular do fornecimento de água, serviço essencial à população. A decisão é da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá e determina o cancelamento definitivo do débito de R$ 974,76, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. O julgamento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (16).
Na sentença, o magistrado reconheceu que o procedimento adotado pela concessionária foi ilegal por não assegurar o direito de defesa ao consumidor. Segundo o juiz, a penalidade teve como base um Termo de Ocorrência de Irregularidade produzido de forma unilateral, sem comprovação de que o usuário foi notificado para acompanhar a vistoria.
“A ausência de notificação para acompanhamento da vistoria e a falta de comprovação da entrega do TOI viciam de forma insanável o procedimento, tornando-o um ato puramente unilateral e, portanto, inidôneo para fundamentar a imposição de qualquer sanção”, destacou o magistrado na decisão.
O juiz também observou que não houve demonstração de fraude ou de qualquer vantagem indevida obtida pelo consumidor. De acordo com a sentença, o histórico de consumo permaneceu dentro da média habitual, o que afasta a tese de religação irregular alegada pela concessionária.
Além de declarar a inexigibilidade da multa, a Justiça confirmou a ordem de restabelecimento do fornecimento de água. Ao analisar o pedido de indenização, o magistrado afirmou que a interrupção indevida de serviço essencial gera dano moral automático.
“A interrupção indevida no fornecimento de serviço essencial configura dano moral in re ipsa”, registrou o juiz, ao ressaltar que a privação de água compromete a dignidade do consumidor e extrapola o mero aborrecimento cotidiano.
A sentença ainda determinou que a Águas Cuiabá emita novas faturas sem a cobrança da penalidade e de encargos decorrentes, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A concessionária também foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios.
A decisão reforça o entendimento do Judiciário de que concessionárias de serviços públicos devem respeitar as normas do Código de Defesa do Consumidor e garantir o contraditório antes de aplicar sanções aos usuários.