A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, de forma unânime, acolher pedido apresentado por um servidor público estadual aposentado e portador de doença incapacitante. Sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, o colegiado esclareceu pontos que não haviam sido expressamente definidos no julgamento anterior.
A decisão reconheceu que a Lei Complementar Estadual nº 700/2021 não extinguiu o tratamento diferenciado concedido a aposentados nessa condição, mas apenas alterou seus critérios. Com isso, ficou assegurada a isenção da contribuição previdenciária sobre a parte do benefício que não ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social, bem como o direito à restituição de valores eventualmente descontados de forma indevida após a vigência da norma.
O acórdão também estabeleceu parâmetros claros para o cálculo dos valores devidos, determinando que a correção monetária incida desde cada desconto e que os juros sejam contados a partir da citação. A medida confere maior clareza à aplicação da legislação previdenciária estadual e segurança jurídica aos servidores aposentados em situação semelhante.