Conteúdo/ODOC - A Justiça determinou que a Energisa Mato Grosso restabeleça imediatamente o fornecimento de energia elétrica a um consumidor de Cuiabá que teve o serviço suspenso por falta de pagamento de uma fatura no valor de R$ 638, referente ao mês de maio de 2025.
A decisão, proferida pela juíza Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa, também suspende a cobrança da conta e impede a concessionária de negativar o nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
De acordo com a ação, o morador alegou que a cobrança é incompatível com seu padrão de consumo, já que reside com a esposa em uma kitnet e só chega em casa no período noturno. Ele também afirmou que tentou resolver o problema diretamente com a Energisa, sem sucesso, e que não foi realizada qualquer vistoria técnica para apurar o consumo elevado.
Na decisão, a magistrada reconheceu indícios de que a fatura está em descompasso com a média histórica de consumo e considerou evidente o risco de dano ao consumidor, em razão do corte do serviço essencial e da possível negativação.
Com isso, determinou que a empresa religue a energia no prazo de até 24 horas, suspenda a cobrança da fatura questionada e não inclua, nem mantenha, o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes. Em caso de descumprimento, a Energisa poderá ser multada em R$ 2 mil.
A juíza também aplicou a inversão do ônus da prova, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, transferindo à empresa a responsabilidade de comprovar a legalidade da cobrança.
Uma audiência de conciliação entre as partes já foi marcada.