OPERAÇÃO ETANOL

Justiça nega prisão de dois empresários por rombo de R$ 28 milhões em cooperativa de MT

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Justiça nega prisão de dois empresários por rombo de R$ 28 milhões em cooperativa de MT
A operação revelou um esquema criminoso envolvendo lavagem de dinheiro, organização criminosa e furto mediante fraude e abuso de confiança

Conteúdo/ODOC - A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou mandar prender os empresários Josué Carneiro das Neves e Aberi Braz Parreira Neto. Ambos são réus em um processo oriundo da Operação Etanol, que investigou o desvio de aproximadamente R$ 28 milhões da Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana-de-Açúcar de Campo Novo do Parecis. A decisão publicada nesta segunda-feira (27).

Deflagrada em 2018, a Operação Etanol revelou um esquema criminoso envolvendo lavagem de dinheiro, organização criminosa e furto mediante fraude e abuso de confiança.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), os empresários teriam simulado a prestação de serviços à Cooperativa, utilizando as empresas Maxmobi Plarketing Digital Ltda Epp e Max Person Comunicação Eireli Epp, descritas como de fachada. Os valores obtidos de forma ilícita teriam sido divididos entre Josué, Aberi e outros envolvidos.

O pedido de prisão preventiva foi fundamentado pelo MPE, sob alegação de que os réus não foram encontrados para citação pessoal.

Contudo, a juíza entendeu que a medida seria desproporcional, considerando que os delitos ocorreram em 2016 e, portanto, não apresentam contemporaneidade suficiente para justificar a custódia.

“A gravidade concreta dos fatos é inconteste, vez que se trata de suposto cometimento de crimes de lavagem de capitais, organização criminosa e furto mediante fraude e abuso de confiança, o que demonstra por si só sua reprovabilidade e necessária atuação estatal”, destacou a magistrada na decisão.

Contudo, entendo não ser um caso que imponha aos réus [...] sua segregação provisória. Mostra-se, assim, excessiva, no caso concreto, a custódia preventiva, sendo recomendável a aplicação de outras medidas cautelares”, complementou.

 Entre as medidas aplicadas, a juíza determinou a suspensão da habilitação para dirigir veículos dos réus, amparada pelo artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Tal medida visa dar maior ênfase e oportunidade de se proceder à citação dos réus”, afirmou.

Os acusados deverão ser citados por edital para responderem às acusações. Caso compareçam e aleguem não possuir condições financeiras para contratar um advogado, a Defensoria Pública será designada para representá-los.