Conteúdo/ODOC - O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou uma nova ação movida pelo ex-tenente do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, Anttoniery Campello, que tentava reverter sua exclusão da corporação. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (24) e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, com base na repetição de demanda já decidida anteriormente pela Justiça.
Campello havia questionado o ato do governador Mauro Mendes (União Brasil), publicado no Diário Oficial do Estado em março de 2025, que confirmou sua saída dos quadros da corporação. No processo, o ex-militar alegava que a exclusão violou a garantia da “vitaliciedade”, prevista para oficiais, e só poderia ser aplicada por decisão do Tribunal de Justiça, o que, segundo ele, não teria ocorrido.
Entretanto, o magistrado considerou que o mesmo pedido já havia sido analisado em processo anterior, com decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça em junho de 2024. Na ocasião, o TJMT concluiu que, no caso de infrações disciplinares, a competência para aplicar a perda do posto e da patente é do governador do Estado, e não do Judiciário — salvo nos casos que envolvam crimes militares.
Na nova sentença, o juiz destacou que o ato de exclusão assinado em 2025 é apenas uma reiteração do mesmo ato expedido em 2020, cuja eficácia estava suspensa enquanto o processo anterior tramitava. Com o trânsito em julgado daquela ação, a medida foi revalidada.
“Não há fato novo que justifique reabrir uma discussão já encerrada. Trata-se de ação idêntica, com as mesmas partes, fundamentos e pedidos”, escreveu o magistrado.
Com o reconhecimento da coisa julgada, o Judiciário impediu que a mesma matéria fosse rediscutida, encerrando definitivamente a tentativa de Campello de retornar ao Corpo de Bombeiros.